Já parou para analisar como funciona a extinção de condomínio? Parece algo incomum, mas pode ocorrer.
Primeiramente, a extinção de condomínio é o encerramento do mesmo, que pode ocorrer por divisão amigável ou forçada. Enquanto a primeira está relacionada à vontade dos condôminos, a segunda é uma imposição externa.
Então vamos ver o que acontece quando os proprietários decidem vender o condomínio edílico. A seguir, o que diz o Código Civil:
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Extinção de condomínio por via extrajudicial
A extinção de condomínio mais tranquila é a via extrajudicial, pois há comum acordo entre as partes.
Nessa modalidade, os condôminos podem acordar a venda do bem, sendo o valor pago dividido proporcionalmente à fração de cada um.
Todavia, nem sempre isso pode ser resolvido amigavelmente, tornando necessário a ação judicial.
Extinção de condomínio por via judicial
Proposta a ação judicial de “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”, o juiz chamará os condôminos a fim de se chegar a um acordo.
Caso o acordo não seja possível, será determinada a avaliação do bem por perito judicial a fim de se determinar o seu valor de venda.
A saber, a ação judicial pode ser proposta por qualquer condômino descontente, independente de ter a menor fração de bem.
Leilão judicial
O juiz levará o imóvel a leilão judicial se nada for resolvido. Nesse sentido, o imóvel pode ser arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance.
Neste caso sendo aceito como lance mínimo o valor que corresponder à metade da avaliação feita pelo perito.
Por fim, uma vez alienado o bem, o valor pago será repartido entre os condôminos na proporção dos respectivos quinhões.
Analisando dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se pensa. Desse modo, contar com a assessoria jurídica de advogado especializado em condomínios é fundamental.
Lanume Weiss – Redação Condomeering