Em época que a governança administrativa e o “compliance”, são ações administrativas que vem ganhando força no âmbito dos condomínios, vem à tona a auditoria jurídica nos condomínios. A auditoria jurídica como medida de segurança.
Nesse sentido as auditorias têm como função evitar erros, prevenir à ocorrência de fraudes, desvios e má utilização de recursos, e o cumprimento das normas dentro da gestão. Ou seja de forma que o síndico desenvolva a suas atividades com a chamada segurança jurídica, realizando um trabalho preventivo para evitar eventuais ações litigiosas.
Além disso, esse tipo de trabalho, necessariamente deverá ser executado por Advogado chamado de Auditor Jurídico.
_________________________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Um breve histórico da sindicância – Código Civil
- Condômino é notificado após instalar uma antena de radio amador externa
- Síndicos em início de carreira e os desafios da gestão
- O presente e o futuro em discussão: a reciclagem como alternativa
- Alargamento da praia em Balneário Camboriú
_________________________________________________________________________________________________________________
A necessidade de um advogado
primeiramente, essa especialidade baseia-se no conhecimento do direito constitucional, direito civil, trabalhista, tributário, ambiental, entre outros. Além das normas internas do condomínio, como Convenção e Regimento Interno do imóvel compartilhado. Dessa forma, a base legal desta atribuição esta insculpida com fulcro no artigo 3 do Estatuto da Advocacia, é ver:
“Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
- 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Vide ADIN 4636) (Vide ADIN 6021)
- 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
(Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)
Parágrafo único. Considera-se notória especialização do profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade. Decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades. O seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
O que diz a OAB
A OAB/SP, através de seu Tribunal de Ética, manifestou sobre o tema; julgando a necessidade de se ter norma expressa destinando ao advogado a função de auditoria jurídica. Contudo, entendeu o Tribunal que as atividades de auditagem jurídica, de forma implícita já estão incorporadas no serviço de assessoria e consultoria jurídica, não sendo necessária regulamentação para tanto.
Ainda mais sendo clara a necessidade de que para execução de tal tarefa, necessariamente deveria ser exercida por um Advogado com as formalidades de inscrição na OAB, através do E-3.369/06[3
Bem como, a auditoria jurídica, deve ser executada em todas as áreas da gestão condominial, seja ela na administrativa, contábil, financeira e recursos humanos.
Esse tipo de investigação, tem o seu ponto inicial com a averiguação dos processos, procedimentos e atribuições, condutas e documentações de todos os setores que compõe a administração condominial.
Neste processo, o que será verificado pelo auditor jurídico condominial é o comprimento da legislação vigente, no país, estado e município, sendo que o condomínio é muito afeto a legislação municipal.
Conceituação e linha histórica:
Segundo definição do Wikipédia, a “Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas à consecução dos objetivos.”
Em verdade, a auditoria nasce no ramo contábil, portanto a prima face, torna-se difícil desatrelar a conceituação. Contudo na prática verificamos que a auditoria jurídica tem alcance mais extenso, conforme amplamente alardeado em linhas volvidas.
Em suma, o auditor jurídico, em âmbito dos condomínios, avalia contratos e contrações, aperfeiçoando cláusulas e mitigando riscos, auxiliar na implementação de procedimentos, auxiliar na atualização das normas e adequar os procedimentos a elas, tendo em vista as mudanças rápidas, implementação de programa que segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras medidas preventivas e proativas.
A auditoria jurídica como medida de segurança
Assim, ao longo do tempo, no Egito e na Grécia, houve a necessidade de se apurar e inspecionar os impostos arrecadados e os funcionários públicos. Sendo o primeiro registro histórico da figura do auditor. Na sequência, em Roma, os imperadores nomeavam funcionários para auditar as operações financeiras dos administradores das províncias.
Contudo, mais adiante, já no século XVIII, na conhecida revolução industrial, com o crescimento do capitalismo, na Inglaterra, Holanda e Estados Unidos, a auditoria se tornou fundamental. A ferramenta surgiu como garantia da estabilidade econômica e financeira das empresas naquela época.
Por fim, foram apresentadas inúmeras vantagens para a administração condominial. Desse modo, no que se refere a esse ponto, reforçamos as responsabilizações cível e criminal do síndico, além da mitigação de riscos para a coletividade, e possivelmente a implementação de processos e procedimentos que podem, sem duvida algumas garantir uma gestão com segurança jurídica e “compliance”, alinhada com os princípios da governança e do dever de profissionalização da administração da copropriedade.
Então, a auditoria jurídica nos condomínios, seguramente, poderá trazer mais lisura, tanto para a gestão, quando para os demais coproprietários. Além de abrir mais um campo de atuação para os advogados.