A realização da previsão orçamentária de condomínios se apresenta com a qualidade de uma ação imprescindível segundo o mandamento legal aplicável à espécie.
Além disso, se descortina como uma boa prática de governança, pois está associada a um dos requisitos mais importantes da gestão responsável: o planejamento financeiro.
Para a maioria das condomínios brasileiros, quando chega o final do terceiro semestre anual, se inicia o ciclo orçamentário. Assim, tornando necessário começar a pensar no exercício seguinte.
E será com lastro nos estudos e ensaios assumidos na previsão orçamentária parte significativa dos compromissos e projetos do próximo ano, especialmente de cunho financeiro, serão materializados.
Isso porque, é importante frisar que orçamento não é diagnóstico, mas prognóstico, calcado em elementos de grande, média e pequena probabilidade de ocorrência.
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O que deve constar na previsão orçamentária?
Então, a previsão orçamentária deverá compor um projeto econômico com tempo determinado. Nele devem se fazer constantes os elementos essenciais das entradas (receitas) e das saídas (custos e despesas) no fluxo de caixa, em conformidade com a competência.
A saber, a duração do orçamento condominial é de geralmente 1 ano. Porém, nada impede que, em seu bojo, se abra a possibilidade de realização de projetos específicos, com menor tempo de duração. Por exemplo, uma pequena reforma na portaria do prédio, à guisa de ilustração.
Ou seja, todos os condomínios, sejam eles empresariais, residenciais, multimodais ou especiais, devem fazer anualmente a previsão orçamentária.
Afinal, não se trata de uma prerrogativa ou de uma faculdade, mas de um imperativo legal.
Como elaborar o orçamento condominial?
Em condomínios de grande ou médio porte, recomenda-se realizar a tarefa com o apoio de uma empresa especializada, seja no campo atuarial ou no plano administrativo. Hipótese em que a presença das administradoras de condomínio de alta performance tornam-se extremamente bem-vindas.
Na elaboração do orçamento condominial, é preciso levar em consideração determinados fatores, tais como a aplicação concreta dos recursos, as fontes de receitas, o porte do condomínio, a finalidade, dentre outros aspectos de relevo.
Independente da técnica orçamentária empregada, é importante enfatizar que a previsão orçamentária deve ser mais do que um plano de rateio de despesas, devendo refletir a estratégia organizacional.
Assim, se apresentando como um mecanismos de apoio às diversas tomadas de decisão do síndico e do corpo diretivo. Com isso, servindo de auxílio à prevenção de não conformidades relativas ao emprego de recursos e ferramenta de aprimoramento dos resultados.
Não se deve, portanto, conceber a previsão orçamentária como uma ferramenta financeira, mas sim como uma das mais relevantes ferramentas da gestão condominial.
Vander Ferreira de Andrade | Especialista em Direito Imobiliário e autor da obra “Manual do Síndico Profissional”