‘A IMPORTANCIA DAS VISTORIAS DE ENGENHARIA EM EMPREENDIMENTOS RECÉM ENTREGUES’
Primeiramente, quando se fala sobre vistorias em edificações novas, o síndico logo imagina: acabei de receber o empreendimento, tudo novinho, bonito, entregue dentro de todas as normas, então porque devo contratar um engenheiro para fazer a vistoria?
Assim, tendo em vista que não existe uma fiscalização assim que o prédio é entregue, o síndico deve então se precaver e confirmar se os equipamentos estão instalados e funcionando de acordo com as Normas vigentes.
Além disso, segundo o engenheiro eletricista Gilmar Rafael Otto, “muitas vezes o prazo para entregar rápido uma obra acaba prejudicando essa conferência.
Rigorosamente falando, ainda mais no caso das instalações elétricas que estão 90% escondidas, e posso afirmar que frequentemente constatamos casos irregulares em obras novas”.
Irregularidades encontradas nos condomínios
Da mesma forma, para Alexandre Bernardo, Diretor Comercial da LE Soluções em Grupos Geradores, “é comum encontrarmos até mesmo em condomínios de alto padrão equipamentos faltando peças.
Rigorosamente falando, citamos: motores de geradores e ventiladores de pressurização ligados de forma errada, porta corta fogo que não fecha 100%, dumper trancado, desenfumagem que não abre automaticamente.
Ou seja, “equipamentos de extrema importância que precisam de constante manutenção e que podem salvar vidas na hora de um incêndio”.
Bem como, na área elétrica Otto acrescenta que “mesmo com lâmpadas de LED, que deveriam ter uma vida útil bastante elevada, é comum os síndicos reclamarem de constantes queima das lâmpadas.
Não raro, isto gera um indicativo de que alguma coisa está errada. O que gerou o superaquecimento que pode culminar em incêndios”.
Até onde vai a responsabilidade do CREA
Em síntese, a Norma ABNT NBR 5410, no item 8.3.2.2, diz que no máximo 90 dias após a entrada em operação da edificação, deve ser feito o reaperto para ajuste das conexões elétricas, tendo em vista a vibração.
Em síntese, “sabemos de casos de prédios com mais de 10 anos que nunca passaram por este reaperto nos parafusos, gerando derretimento e até princípio de incêndio”.
Acresce que, o Brasil é um dos países com o maior número de Normas. Por exemplo, no caso das instalações elétricas temos a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e ABNT NBR 5419 (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) que passaram por atualizações recentes, 2004 e 2015 respectivamente.
Logo, o CREA fiscaliza se existe o engenheiro responsável pela obra ou instalações. Não fiscaliza como o trabalho é feito nos condomínios.
Zeladores podem abastecer geradores?
A saber, Alexandre comenta que “é comum ver os zeladores abastecendo o grupo gerador. Pela Norma Técnica a pessoa precisa pelo menos ter um treinamento de NR20 – produtos inflamáveis, usar luvas, óculos e todo o aparato para fazer este abastecimento.
Não raro, se um dia acontecer um acidente com o zelador, ou no caso dele estar colocando o diesel, ocorrer um curto e ele levar um choque, a pergunta é: ele tinha a NR10?
Então, neste caso o síndico se responsabilizou em colocar o zelador para fazer este trabalho, num local que só pode estar quem teve um treinamento adequado. E no caso das pressurizações das escadas, é preciso ter os equipamentos de testes específicos”.
Em conclusão, com relação as instalações elétricas o CREA diz que todos os serviços devem ser precedidos por uma ART e um responsável técnico.
E outras palavras, “é comum ver eletricistas no exercício ilegal da profissão, até mesmo para trocar uma lâmpada no prédio. Se ocorrer um problema ou a pessoa sofrer um acidente, o síndico não terá onde recorrer, nem terá o documento de responsabilidade técnica daquele serviço.
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