Em Eleições de Condomínio

Habitualmente tenho participado de Assembleias, e muitas com a pauta de eleição de síndico.  Foi visível o uso de procurações para fins de votação. E como sabemos não é proibido, mas é visto como imoral e dependerá de que lado esteja nessa relação.

Sabemos que a legislação pátria assegura o uso desse contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses e também denominado de  mandato (do latim mandatum,i “encargo, cargo, comissão”), assim, descrito do Código Civil:

“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”

As convenções condominiais sendo instrumento normativos da vida condominial pode disciplinar o uso das procurações, limitar o número desse instrumento por pessoa.

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O Congresso Nacional tentou por meio de vários Projetos de Lei (PLs2925/97, 7594/14 e 8611/17) frear ou tentar disciplinar esses abusos, limitar o uso de procurações, etc. Mas o que fazer?

A comunidade condominial deve melhor escolher quem será o seu síndico. Porém as vezes o uso de procurações é o “fiel da balança” e pode levar a injustiça e desequilíbrio das relações. E ainda mais quando essas ações de coleta de procurações são orquestradas pelo antigo gestor com “uso da máquina administrativa”. Como as vezes é feito nas eleições majoritárias para cargos do poder executivo, prática que deve ser repelida.

O uso de um número grande de procurações é deselegante, antipático e mesquinho e cria uma espécie de ditadura no condomínio, gerando mal-estar.

Por isso deve se criar mecanismos: alteração da convenção e limitar o número de procurações por unidade; durante a assembleia fazer um pleno controle desses documentos (quanto a legitimidade e sempre reter o original) e prever regras claras nos editais de convocação das Assembleias quanto ao uso das “famigeradas” procurações.

Artigo por:

Henrique Castro
Advogado, Professor Universitário, Presidente da Comissão do Direito Condominial da OAB Subseção Taguatinga/DF, Membro da Comissão Especial Direito Condominial do Conselho Federal OAB.