‘A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD APLICA-SE EM CONDOMÍNIOS?‘
Primeiramente, a pergunta é: A Lei Geral de Proteção de Dados – aplica-se em condomínios? Devemos saber qual motivo da criação da LGPD.
Para esclarecer, a lei visa regularizar a forma através da qual os dados pessoais são utilizados por quem os detêm, pois sabemos que as informações pessoais a muito tempo viraram produto de comercialização.
Portanto, usam dados pessoais para vender produtos bancários, entrevistas, até mesmo para captação de clientes com fornecimento de dados específicos.
Assim, para por um fim neste comércio ilegal, foi criado a LGPD, sendo que a proteção de dados é fundamental, direito inerente a dignidade da pessoa humana.
Tudo bem, mas cabe ao condomínio a nova lei?
Acresce que, na natureza jurídica de condomínio não há uma definição, ou seja, para alguns doutrinadores, condomínios tem personalidade Jurídica Híbrida.
Ou seja, trata-se de uma conexão do patrimônio individual (propriedades exclusivas) com o patrimônio coletivo (propriedade comum), que não se encaixou juridicamente em nenhuma definição legal.
Bem como, o próprio Código Civil não titulou condomínio como pessoa jurídica de direito privado, como se vê no artigo 44, ou seja, somente associações, sociedades, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada.
O condomínio é ou não pessoa jurídica de direito privado?
Em outras palavras, se nos reportarmos a Lei em seu artigo Art. 4º podemos verificar que não se aplica ao tratamento de dados pessoais por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Porém, o artigo 3º aduz que a lei aplica-se por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio.
Certamente, se levarmos em consideração o objetivo da lei que é a proteção de dados pessoais, podemos dizer que se aplica em condomínios, pois de fato existe a coleta de dados do visitante, fornecedor e qualquer outro prestador de serviços.
E se o condomínio terceiriza a coleta de dados, como aplicativos e portaria remota e humana?
Bom, nesse caso, já temos a certeza de que as empresas com fins econômicos, aplicará a lei, aí o condomínio nesse caso, será responsável solidariamente em caso de vazamento de informações de dados dos visitantes e dos próprios condôminos, conforme preconiza a lei.
Assim, podemos dizer que a LGPD se aplica em condomínios, devendo se adaptar e requerer da empresa terceirizada a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados.
O que acontece se houver vazamento de dados?
A saber, a LGPD já está em vigor, bem como sua aplicação.
Consequentemente, o órgão fiscalizador denominado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização e aplicação de advertências e multas.
No entanto, como ainda não existe fiscalização, haverá punição?
Pelo contrário, com a vigência da lei, a pessoa já tem seu direito de proteção de seus dados, e havendo o vazamento, poderá denunciar ao Ministério Público, Procon e até mesmo ingressar com ação judicial.
Concluindo, caberá aos condomínios e administradoras ou outras empresas terceirizadas, se adequarem a esta nova determinação, buscando mais a profissionalização de todos os envolvidos na gestão de um Condomínio.
Dr. Luiz Claudio da Rosa
Assessoria Jurídica Especializada para Condomínios
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