Atualmente, milhões de pessoas no Brasil residem ou trabalham em condomínios, buscando paz e qualidade de vida. Principalmente nos grandes centros, onde observamos o aumento do home-office.
Assim, o local onde as pessoas iam basicamente para dormir, agora é onde elas passam a maior parte do seu tempo.
Afinal, esta mudança é influência da pandemia que vivemos a bem pouco tempo. Ainda houveram mudanças de outros hábitos dentro dos condomínios, por exemplo, os mercados, professores, entretenimentos.
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Dessa forma, com toda esta transformação, conflitos vão surgindo diuturnamente. E será que temos que resolver como sempre, pergunto eu, através de Processos Judiciais? Digo a todos que esta época está ultrapassada.
Ou seja, assim como os hábitos mudaram, novas soluções podem e devem ser utilizadas nas resoluções dos conflitos condominiais.
Então, se não é através de um Processo Judicial, como podemos resolver conflitos internos ou externos que envolvem os condomínios? Já ouviu falar dos Métodos Autocompositivos?
Métodos Autocompositivos são aqueles em que as próprias pessoas envolvidas no litígio resolvem suas controvérsias. Por exemplo, negociação, constelação familiar, justiça restaurativa, conciliação, mediação, entre outros.
Dentro de um Condomínio, na maioria das vezes, o porteiro ou o zelador são os primeiros a saber do conflito. Em seguida, o síndico, o conselho e, posteriormente, a assembleia.
Mas o que é Mediação Condominial? É um conjunto de procedimentos que procura a solução pacífica dos conflitos gerados nas relações humanas e institucionais condominiais, continuadas ou pontuais, que envolvam a propriedade e o condomínio em si, através de técnicas e procedimentos.
Neste caso, o síndico ou a administradora poderão contratar o mediador, que é um terceiro imparcial que auxiliará as pessoas a encontrarem uma solução pacífica para as suas questões.
É um procedimento totalmente sigiloso, com um custo emocional e financeiro baixo. Os mediadores podem ser encontrados nas Câmaras Privadas de Mediação – salientando que quando a Câmara for cadastrada no Tribunal de Justiça, o acordo será homologado.
Então, através da Mediação Condominial, pode-se atingir a pacificação necessária na convivência dentro dos condomínios. Assim, se faz urgente a implantação desta nova cultura na solução dos conflitos condominiais.
Ana Pretel | Advogada Especialista em Mediação e Arbitragem