Atualmente muito se fala em terceirização dos serviços do condomínio e a contratação surge como solução prática para redução de ônus ao contratante, porém esta modalidade é parte da solução. Pois embora as questões de trabalho sejam de forma subsidiária, para a responsabilidade civil a realidade é outra.

Bem como, se observa que as questões específicas de acidentes são reguladas pelo Código Civil de 2002, através dos seus artigos 927, 932 e 942. A nova lei de terceirização nada contempla o tema da responsabilidade civil, deixando ao citado diploma legal e às decisões judiciais o regramento destes casos.

Desta forma, o funcionário que adentra ao condomínio deve obrigatoriamente ser fiscalizado. Sob pena de o condomínio contratante responder com a prestadora de serviços, pois será observado em cada caso qual a parcela de culpa de cada um.

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Isto é, diante destas questões é que uma boa elaboração de apólice de seguro se faz necessária. Principalmente quanto é estipulado a título de responsabilidade civil. Sendo importante observar que em uma apólice de seguro é bastante comum encontrar a cobertura de RC repartida, ou seja, cláusulas específicas para cada eventos decorrentes da RC; exemplo do dano moral.

Afinal, é importante também para os terceirizados está a contratação de um seguro de vida, afim de resguardar a renda familiar do funcionário, auxiliando na reparação em caso de dano. Ao contratar seguro de condomínio certifique-se da técnica utilizada pelo corretor(a) de seguros para uma boa proteção.

Victor Thadeu Pereira Gonçalves | Grantee Corretora de Seguros