É cada vez mais comum no Brasil as agressões a agentes de portaria nos condomínios, quer seja por moradores, visitantes ou por prestadores de serviços externos.

Dessa forma, devemos avaliar a situação de forma diferenciada em cada condomínio, pois é muito comum perceber que esses profissionais são orientados a intervir em situações que não fazem parte da função para a qual foi contratado.

Em muitos casos, o condomínio não tem condições de contratar um fiscal de piso ou ronda para lidar com situações extra-portaria. E, no fim, esse serviço acaba sobrando para o porteiro, que, sem o treinamento adequado, acaba se “virando nos trinta”. Mas isso não está certo.

_____________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

_____________________________________________________________________________________________________

Dificíl saber lidar com um “Não”

Há porteiros mais exigentes que sofrem “perseguições”, por fazer cumprir as determinações do síndico.

Como, por exemplo:

  • Não guardar chaves ou receber encomendas sem prévia autorização dos moradores ou ainda os que não permitem delivery sem sua prévia autorização;
  • Os que não permitem a famosa “entrada rápida”, aquela “só vai me deixar e já volta”, mas que acaba causando transtorno estacionando o veículo do visitante em vaga que não lhe pertence.

Tudo sobra para o síndico e na sua ausência… a quem?

Ao “pobre” do porteiro. Por isso, ele se torna o ALVO. Ele impõe as regras. A ele cabe o cargo de protetor emergencial na ausência do síndico do condomínio.

Sair da portaria para pedir para baixar o som no salão de festas, em apartamentos, intervir em brigas entre vizinhos ou até mesmo em casos de violência doméstica, não são atribuições da portaria e podem causar prejuízos irreversíveis a todos os envolvidos.

Portanto, lidar com situações de crise requer treinamento adequado. É muito comum, haver tentativa de agressão moral e até mesmo física. Saber recuar, trabalhar a postura do corpo (visto que o corpo fala), faz parte dos mecanismos de abordagem do profissional habilitado.

Uma vez abordado o infrator e não resolvida a situação, o que fazer?

Se for caso de polícia, chamá-la imediatamente e tomar as providências imediatamente. E no dia seguinte, enviando ao infrator advertência, multa ou notificação, a depender da infração cometida e o que prevê no Regimento Interno do Condomínio.

Nesse caso, em hipótese alguma se discute com pessoa que demonstre sinais de embriaguez alcoólica ou agressividade latente.

As portarias térreas, por sua vez, não oferecem mecanismos de segurança que impeçam que o agressor adentre o espaço que deveria ser reservado à portaria.

Moradores também não devem exigir que o porteiro resolva situações em plena madrugada ou aos finais de semana. Isso é ultrapassar limites!

Mas é aquilo… Viver em condomínio não é fácil. Tampouco trabalhar em sua portaria. Tal função, requer altas doses de altruísmo, paciência e, sobretudo, treinamento adequado de autocontrole.

Com isso, precisamos conhecer a rotina do porteiro, sua vida, o que ele está passando, compreender se o mesmo tem condições de ocupar tal cargo e mantê-los longe de possibilidades que os coloquem em situações de risco. Sempre digo, é melhor prevenir do que remediar.

Portanto é importante:

  • Manter a portaria segura e proibir a entrada de pessoas estranhas;
  • A qualificação do síndico;
  • A contratação de pessoas qualificadas ou;
  • Proporcionar o treinamento adequado;
  • Ter o apoio de uma boa assessoria jurídica.

Christyane Monroe | Advogada Imobiliária