Com destaque global ao oferecer uma alternativa prática e acessível para a hospedagem durante viagens, o Airbnb, uma plataforma de compartilhamento de residências, pode gerar dúvidas e desconfortos em condomínios.
Afinal, é permitido alugar uma propriedade pelo Airbnb dentro de um condomínio?
Condomínios, por sua natureza, regem-se por normas e regras que visam garantir o bem-estar e a harmonia entre os moradores.
Diante desse contexto, compreender os direitos e limitações dos proprietários interessados em disponibilizar suas unidades para aluguel, assim como dos demais condôminos que podem ser impactados por essa prática, é fundamental.
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O que é Airbnb?
O Airbnb, fundado em 2008, revolucionou a indústria hoteleira ao conectar pessoas que buscam acomodações temporárias a anfitriões que oferecem quartos, apartamentos ou casas.
A saber, sua diversidade de opções, desde um quarto extra até uma mansão completa, proporciona uma experiência autêntica e personalizada.
Dessa forma, os anfitriões cadastram suas propriedades na plataforma e viajantes podem reservar acomodações que atendam às suas necessidades. A facilidade de uso do Airbnb, com fotos detalhadas e avaliações de outros viajantes, tornou-o popular, embora tenha gerado debates e regulamentações em diversas cidades e países.
Questões legais e debate no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já emitiu decisões sobre a legalidade da locação via Airbnb em condomínios.
Em 2021, uma decisão, envolvendo um condomínio específico, proibiu a locação sem autorização expressa na convenção de condomínio.
Na decisão, ministros levantaram preocupações quanto à segurança jurídica dos investidores em imóveis para locação na plataforma.
Em 2023 debate semelhante foi levado ao STJ. Neste caso, a Quarta Turma decidiu manter a decisão que proibiu uma proprietária de alugar seu imóvel por meio da plataforma Airbnb sem autorização expressa na convenção de condomínio.
Em ambos os casos, os ministros entenderam que a locação para curtos períodos não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada.
Lei de locação
Afinal, qual é a Lei que enquadra o Airbnb? Classifica-se a plataforma de locação como atividade hoteleira ou residencial?
A princípio, são essas questões que tornam difícil compreender qual legislação será a base das regras para o uso da própria plataforma.
Caso seja considerada atividade hoteleira, se aplica a Lei Geral de Turismo (Lei nº 11.771/2008). Se for considerada moradia, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a referência.
Em conclusão, a falta de clareza legal tem gerado insegurança e debates, destacando a necessidade de regulamentação.
Aluguel por temporada em Condomínios
O aluguel por temporada é comum em condomínios, especialmente em destinos turísticos.
Suas práticas variam conforme as regras específicas de cada condomínio, podendo permitir, restringir ou exigir aprovação prévia.
Normalmente, o aluguel por temporada consiste na utilização do imóvel por um período de tempo menor que 90 dias, para um fim específico.
Dessa forma, a verificação da Convenção Condominial é crucial para evitar conflitos.
Considerações finais
Desse modo, a decisão do STJ e a falta de regulamentação clara evidenciam a complexidade do tema. Enquanto alguns ministros defendem a liberdade econômica, outros ressaltam a necessidade de proteger a destinação residencial dos condomínios.
Por fim, já existe em tramitação no Senado Projetos de Lei, destacando a busca por uma regulamentação que concilie os interesses de proprietários, locatários e condomínios.