A princípio, em relação ao Airbnb, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), com a sua 4ª Turma, determinou que as Convenções de condomínios possuem o poder de proibir os moradores de alugarem suas unidades através da plataforma, que faz on-line a locação de imóveis por temporada. O resultado das votações foi de 3 votos a 1.

A saber, é a primeira vez que um caso como esse chega a uma Corte Superior. Mas vale ressaltar que, o entendimento não deverá ser aplicado automaticamente a todos os casos iguais ou parecidos que tramitam atualmente. Entratanto, poderá configurar um precedente a ser base de decisões futuras em processos análogos, padronizando a jurisprudência diante de um número grande de decisões diferentes por todo o país.

Então, o caso em específico se trata de um condomínio de Porto Alegre, onde a administração entrou com um processo contra duas pessoas por disponibilizarem os seus apartamentos na plataforma Airbnb. O argumento apresentado é de que as mesmas desrespeitaram a convenção, que proíbe atividades comerciais no condomínio.

Nesse sentido, a decisão do STJ manteve as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram os moradores a impedir de hospedar pessoas por meio dessa plataforma. Caso contrário está sujeito a multa diária de R$200,00.

Afinal, para o manifesto vencedor na Corte Superior, se a Convenção decidir impedir qualquer destinação dos imóveis que não seja unicamente residencial, os proprietários são obrigados a obedecer a decisão, sob pena de penalidades e até mesmo pagamento de multas.

Airbnb

Assim, em nota, o Airbnb alega que o STJ confirmou a legalidade do aluguel através da plataforma, e não considerou a prática como uma atividade hoteleira. A decisão “não determina a proibição de atividade em condomínios de maneira geral”, afirmou a empresa. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.”

Condomínios

Por fim, estando certos ou não, muitos condomínios, na pessoa dos seus gestores poderão utilizar o caso citado. Por exemplo, para barrar a atividade aluguel por temporada em seus empreendimentos.

Em suma, o que causará muito transtorno e até conflitos no meio condominial, e até aumentando as demandas no judiciário.

Por Redação Síndico Legal

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