Viver em Condomínio exige dos moradores atenção as regras de convívio, previstas na legislação, regimento interno e convenção. Animais e Crianças são fontes de desentendimento em qualquer condomínio, tanto no tocante a utilização destes relacionadas as áreas comuns, quanto aos seus comportamentos nas áreas privativas.

Quando o assunto são animais, a legislação não é explícita, demandando ao Poder Judiciário normatizar sobre o tema. Atualmente o entendimento do STJ é no sentido de coibir a proibição indiscriminada da criação de animais, as restrições somente serão impostas quando a guarda do animal trouxer perturbação ao sossego dos demais condôminos, no sentido de causar prejuízo à higiene, segurança e a saúde daquela coletividade.

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Já o tema crianças mais sensível se torna a reflexão, pois, a Constituição Federal/88, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, buscam resguardar a elas o direito ao lazer, brincar e outros. Portanto, as normas condominiais jamais poderão proibir, pois, é obrigação da sociedade, do Estado e da família, primar pelos direitos de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, tornando possível a integração das crianças e sua inclusão neste “mini” sistema social que é o condomínio. Interligando um assunto ao outro, a proibição de animais de estimação também poderá afetar ou trazer prejuízo ao desenvolvimento da criança.

O mero desejo de silêncio absoluto de um vizinho, não pode cercear o desenvolvimento de uma criança tampouco o direito de outro vizinho em ter um animal de estimação. Cabendo ao Condomínio estabelecer de regras de uso das áreas comuns e limitação de horários.

Premissa básica para conviver em condomínio é a política da boa vizinhança e o bom senso, pois crianças e animais fazem barulho, mas os pais e os tutores devem ter entendimento que as áreas comuns do condomínio não são o quintal de casa e que mesmo podendo utilizá-las há regras a serem cumpridas. Sendo responsabilidade dos pais e tutores, minorar os impactos sonoros, ocasionados por suas crianças e animais dentro das suas unidades privativas.

Para uso das áreas comuns, cabe a gestão condominial, deixar bastante claras as regras de utilização e circulação, jamais cogitar a proibição de acesso das crianças e dos animais. Não havendo regras explícitas sobre os assuntos, será interessante a regulamentação por assembleia para alteração do Regimento interno (quórum maioria dos votos presentes na assembleia – arts. 1350 e 1353 do Código Civil).

Jamais devemos esquecer que em condomínio devemos primar pela empatia, por isso é tão importante regras claras, debatidas e de conhecimento comum a todos que integram a coletividade condominial.

FERNANDA MACHADO PFEILSTICKER SILVA
Advogada OAB/SC 29.431
Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil.
Pós-graduada em Direito Processual Civil.
Experiência em Direito Imobiliário – ramo condominial.