O Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é responsável pelo tratamento “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e em seu artigo 155 resta estabelecido que incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho estabelecer normas regulamentadas sobre a aplicação desta matéria.
Neste caso, o órgão de âmbito nacional competente é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através de uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, de empregadores e dos trabalhadores, responsável pela discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras – NR, como são chamadas.
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As Normas Regulamentadas foram instituídas pela Portaria MTb nº 3.214/78 e desde então foram aperfeiçoando-se com o passar dos anos, sempre em prol do seu objetivo fundamental: a saúde e segurança do trabalhador.
Atualmente contamos com 37 Normas Regulamentadas – NRs em vigor e que regulam as mais variadas circunstâncias relacionadas à medicina e segurança do trabalhador.
No ano de 2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou diversas portarias que deram nova redação a diversas Normas Regulamentadas, cuja vigência se daria 1 ano após sua edição, o que ocorreria no ano de 2021. Ocorre que a Portaria 8.873/2021 houve por bem prorrogar o prazo do início da vigência dessas novas diretrizes para 03 de janeiro de 2022.
O presente artigo não tem por objetivo exaurir e interpretar as minúcias introduzidas pelas reformas mas tão somente posicionar o setor condominial acerca da necessidade de estar preparado para o novo direcionamento regulatório a fim de que não venha a ser omisso no seu cumprimento.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA (NR 5), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9), Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6), Proteção Contra Incêndio (NR 23), bem como observar regras relacionadas às Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10), entre outras.
Já o condomínio que não possui empregado, apesar de não estar obrigado à observância direta das Normas Regulamentadoras deverá realizar minucioso acompanhamento do cumprimento por parte dos empregados das empresas terceirizadas em face à possível decretação da sua responsabilidade solidária.
Dessa maneira, a fim de que o gestor condominial esteja atento às mudanças que entrarão em vigor a partir de 03/01/2022 importante que estabeleça um plano de ação bem definido com o objetivo de reavaliar a atual situação do condomínio frente às novas exigências regulatórias:
Defina um responsável e divulgue os prazos. Identifique ou defina um responsável pela implantação das diretrizes de medicina e segurança do trabalho para a implantação das mudanças. A administradora em geral é parte ativa na intermediação deste processo. Fique atento aos prazos de vigência. As novas regra passam a valer a partir de 03/01/2022.
Replique conhecimento e avalie os softwares. Viabilize para que todos os envolvidos no processo estejam alinhados quanto às mudanças a serem implementadas. Se necessário invista em capacitação. Verifique se o software atualmente utilizado está apto ao cumprimento das novas obrigações para os eventos de Saúde e Segurança. Se necessário atualize o software de sistema, bem como o de folha de pagamento.
Levantamento, cadastro e envio de dados. Defina processos eficazes de levantamento e envio de dados. Atualize todo o banco de dados.
Avalie processos, ambiente e riscos. Avalie se o atual processo de contratação e os riscos associados ao ambiente e às funções dos colaboradores estão adequados às novas exigências.
Treinamentos. Avalie se os treinamentos básicos previstos nas normas regulamentadoras estão contemplados nos programas de controle de segurança e medicina do trabalho a serem exigidos.
Laudos. Avalie a codificação dos riscos no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho –LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, frente à nova regulamentação.
Implemente processos periódicos. Implemente fluxo de atualização do sistema com periodicidade mensal a fim de assegurar melhor tratamento da informação.
Avalie o PCMSO, os atestados de saúde e os exames complementares. A codificação constante destes documentos deve estar alinhada às exigências regulamentares e devem ser compatíveis entre si.
Monitore a saúde do trabalhador. Defina um fluxo para o lançamento dos resultados do acompanhamento de exames clínicos e complementares.
Utilize software integrado para a CAT. Em caso e acidente utilize o software integrado ao E-Social para a abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT.
Implemente o processo e monitore. Implemente e monitore o processo realizado internamente ou no âmbito da administradora do condomínio. Exija o mesmo rigor junto às empresas terceirizadas.
Orçamento. Se necessário readéque o orçamento do condomínio a fim de garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras.
Por se tratar de um universo bastante complexo, o cumprimento das Normas Regulamentadoras deve ser acompanhado de perto por profissionais especializados e fiscalizado minuciosamente pelo gestor do condomínio a fim de evitar inúmeros prejuízos que podem decorrer da sua não observância.