Vivemos, mundialmente, tempos de exceção, assolados pela pandemia do coronavírus. Mas como fica os aspectos econômicos? Esta época de recessão impacta a economia de todos os países, não poupando nenhuma nação por mais rica e estruturadas que sejam, política e economicamente.
No Brasil não é diferente, dada a condição econômica do país, o enfrentamento a pandemia se tornou uma questão política bastante controversa, onde os governantes devem ponderar a gestão econômica sem deixar de se atentar a gestão da saúde pública.
A gestão condomínio é uma tarefa árdua em qualquer tempo, porém, em época de pandemia, esta função tem se tornado um fardo para os administradores, pois, além de reger a questão sanitária dentro dos condomínios, há ainda outros aspectos econômicos que também foram alterados.
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Perda de Capacidade de Receita: muitos condomínios possuíam receita com alugueis de áreas, uso de estacionamento por terceiros e afins, porém esse tipo de arrecadação restou prejudicada enquanto vivemos a pandemia.
Oneração Trabalhista: aspectos trabalhistas também impactam economicamente os condomínios, sem mencionar a questão administrativa, como a reposição de funcionários de grupo de risco, treinamento, horas extraordinárias, entre outras.
Contas de Consumo: dado o isolamento social imposto como medida de prevenção de contágio do coronavírus, famílias inteiras se recolheram em seus apartamentos, ocasionando o crescimento acentuado das despesas com água (uso comum e/ou uso individualizado), energia elétrica (uso comum e/ou uso individualizado) e gás (quase sempre uso individualizado).
Contas de Manutenção: há que se verificar que com uso mais frequente dos equipamentos, torna-se natural o desgaste de peças e do próprio maquinário, isso em detrimento da continuidade exacerbada de seu funcionamento, gerando assim a necessidade de manutenção com maior assiduidade, e onerando as despesas condominiais.
Custeio de Obras: custeio de obras que estavam em andamento restam prejudicadas, muitas vezes pelo abandono e perda do trabalho até então executado, outras vezes, pelo aumento do custo do material e da própria mão de obra, dada a escassez de matéria prima.
Dentre tantas e infinitas situações que o gestor condominial enfrentará neste momento de pandemia, uma que causa maior insegurança é a questão econômica. Sem dúvida, a inadimplência condominial será algo a ser enfrentado para manter o funcionamento da engrenagem condominial.
Em qualquer tempo a inadimplência é a problemática mais desafiadora a ser enfrentada pelo gestor condominial, em tempos de recessão econômica, desemprego, isolamento social, perda de receita, certamente haverá aumento na inadimplência pelos condôminos, que deixarão de cumprir o pagamento da sua cota parte.
Como o síndico pode superar a inadimplência em tempos de pandemia?
Há anos vem sendo apresentado para o mercado condominial empresas denominadas GARANTIDORAS. São empresas que se especializaram em garantir a saúde financeira dos condomínios. Estas empresas antecipam a receita para o condomínio, possibilitando ao síndico honrar com os compromissos mensais, planejar obras e melhorias.
Elas, as garantidoras, frente ao condomínio, também assumem o ônus pela cobrança dos condôminos inadimplentes, trazendo para todos os condôminos harmonia, pois o “fantasma da cobrança” não trará aquele incômodo nos corredores do condomínio. Já para o condômino adimplente este tipo de serviço traz a certeza de que não terão que arcar com o ônus causado pelo vizinho inadimplente.
Conclusivamente, as garantidoras podem ser uma saída bastante eficaz para a gestão condominial em tempos de pandemia, sendo, em verdade, uma excelente saída em qualquer momento, visto proporcionar o enfrentamento da inadimplência e manter a saúde financeira do condomínio.
FERNANDA MACHADO PFEILSTICKER SILVA | Advogada OAB/SC 29.431
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