Primeiramente, o assessoramento jurídico em condomínios será uma realidade obrigatória. Então no dia 03 de fevereiro de 2021, a Comissão Especial de Direito Condominial Nacional da OAB se reuniu para debater mudanças no texto legal. Logo após, por meio de projeto de lei, isso modificou o cenário condominial atual.
Assim também, o objetivo é que o Condomínio seja tratado legalmente como Pessoa Jurídica dona de deveres e direitos. Este precisará não só de um corpo administrativo (síndico), como também, de um corpo jurídico que acompanhará a vida condominial.
Ou seja, o cenário atual seria modificado impondo aos Condomínios a contratação de advogado especializado. Ele deverá subscrever todos os documentos do Condomínio (regimento, atas, convenção, contratos, etc).
Quais os benefícios desta mudança?
Então, esta mudança extremamente necessária dará segurança jurídica aos documentos e relações condominiais. Segurança não só na estabilidade das relações jurídicas condominiais, mas também na proteção à confiança entre condôminos e administrador.
Afinal, as pessoas possuem maior interesse e estão mais instruídas sobre os seus direitos e deveres como cidadãos. O mesmo acontece em relação ao condomínio, com a agravante do convívio diário e confusões em relação às interpretações das leis. Temos notado que os Condomínios que não possuem assessoria jurídica ficam sem recursos para melhor defender os interesses dos condôminos.
Como resultado, os síndicos que tomam decisões incorretas e respondem à ações judiciais, por atos praticados na sua administração em defesa dos interesses do condomínio. É exatamente por isso que os atos constitutivos do Condomínio, regramentos e documentos cotidianos deveriam passar pelo crivo de advogados especialista na área condominial.
Melhorias de ter um assessoramento jurídico
Em suma, condomínios que tenham um assessoramento jurídico podem apresentar diminuição dos conflitos condominiais.
Da mesma forma, isso ocorrerá inclusive em Assembleias. Atos importantíssimos na vida de um Condomínio que possuem formas e solenidades específicas e que devem ser cumpridas.
Por tal, o acompanhamento na confecção de documentos e a consequente necessidade de que estes sejam subscritos por advogados especialista na área condominial, serve para conferir segurança jurídica à comunidade condominial. Esta que terá conhecimento antecipado, reflexivo, atual e legal das consequências diretas de seus atos enquanto condôminos.
Náthale Bittencourt Bermudez – Advogada condominial
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