Primeiramente, para falar sobre a eficiência da assessoria jurídica em condomínios, gostaria de compartilhar que recentemente fiz uma postagem explicativa em meu Instagram, expondo os motivos que justificam e que tornam os serviços jurídicos essenciais para gestão de sindicatura num condomínio.

De fato, foi uma ação de mídia muito produtiva, com apoio de um grupo de advogadas especialista nas relações condominiais, espalhadas por nosso País. Assim como, diversos outros profissionais, prestadores de serviços para condomínios, síndicos, síndicas, também apoiaram e concordaram com o que foi exposto.

Entretanto, para entender que os serviços jurídicos são essenciais numa gestão de sindicatura de um condomínio, basta verificar todas as atribuições que estão incluídas no exercício deste mandato, tais como:

  • Firmar contratos; elaborar atas; prestar orientação de como aplicar corretamente as regras da convenção e de um regimento interno; elaborar notificações em razão de infrações cometidas por condôminos e terceiros; apresentar pareceres jurídicos; auxiliar o síndico no dia a dia quanto às diversas questões que envolvem natureza jurídica; prestar orientações sobre responsabilidade civil, contratual, comercial, imobiliária, trabalhista, tributária, penal; defender os interesses do condomínio em juízo. E óbvio, realizar cobrança de taxas inadimplidas.

Diga não ao exercício ilegal da Advocacia e Captação Irregular de Clientes

Sobretudo, infelizmente ainda encontramos resistência na contratação dos serviços jurídicos independentes e apartados de quaisquer outras prestadoras de serviços. Alguns, equivocadamente, entendem que não é essencial e outros, se apoiam nas promessas de vendas casadas ofertadas por empresas administradoras de condomínios.

Assim como, alguns síndicos, com formação jurídica, acabam cumulando funções de síndico e advogados. Sendo que quaisquer dos formatos de cumulação dos serviços jurídicos, caracterizam-se como Exercício Ilegal e Captação Irregular, além de causar implicações práticas prejudiciais para os condomínios, no dia a dia.

Da mesma forma, a prática tem nos ensinado, que síndicos de excelência desenvolvem diversas habilidades para uma gestão eficaz, sendo que uma delas é a habilidade de delegar tarefas. É preciso saber delegar!

Pois, reter funções que devem ser desenvolvidas por profissionais específicos ou, transferir tais obrigações equivocadamente, poderá comprometer negativamente à função do síndico e os interesses coletivos.

De fato, a assessoria jurídica própria do condomínio, desvinculada de qualquer outra prestação de serviços, tem o condão de gerar muito valor para a gestão do condomínio e fortalecer o elo com os condôminos.

Deveres do síndico e a contratação de serviços essenciais

De acordo com o Código Civil, cabe ao síndico de um Condomínio, “representa-lo ativa e passivamente, praticando em juízo e fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Também é dever deste, “zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores”.

Ou seja, o representante de um Condomínio, tem autonomia em contratar serviços jurídicos preventivos, consultivos e contenciosos, existindo evidências da necessidade destes. Sendo que por todos os motivos expostos, é fato que os serviços jurídicos são essenciais, visto que no dia a dia de uma gestão, existem situações e indicadores fortes que requerem este auxílio.

Retrato da Vanessa Ponciano, autora do artigo "Assessoria jurídica em condomínios"

Vanessa Queiroz Ponciano – Advogada atuante na área condominial

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