Antes de mais nada, o barulho excessivo em condomínio sempre foi motivo de polêmica. Se você mora em apartamento com certeza já deve ter passado por algum incômodo com barulho de vizinhos.
Acima de tudo, no período da noite que os barulhos não passam tão despercebidos. Se por um lado alguns condôminos são mais tolerantes, principalmente aqueles com filhos, existem aqueles que se irritam até com o barulho da descarga do vizinho
Acresce que, um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível daquela comarca, que fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 5 mil.
Ocasionalmente, consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário.
Existência de ato ilícito
Então, após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha – uma senhora já idosa – para livrar-se das reclamações foi sair do apartamento em que residia desde 2019.
Porém, após relatos das testemunhas arroladas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização.
Acrescentou a juiza, “isso porque, ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação, e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho.
Consequentemente, “as testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram”, cita.
Dano moral
Em conclusão, o vizinho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à autora, a título de dano moral, corrigido monetariamente e com juros desde o evento danoso, em maio de 2020. A sentença, de 17 de fevereiro, ainda pode ser objeto de recurso.
A saber, ao ocorrer situações de barulhos em seu condomínio que não sejam eventuais, reúna provas, testemunhas, chame a polícia e faça um termo circunstancial, cabendo ainda processo criminal e até indenização de danos morais e multa e caso de reincidência.
Fonte: https://www.tjsc.jus.br
‘A IMPORTANCIA DAS VISTORIAS DE ENGENHARIA EM EMPREENDIMENTOS RECÉM ENTREGUES’
Acesse: Mandado de busca e apreensão nos condomínios
Sustentabilidade: Eficiência Energética para Condomínios
Assista o video: Cidades Inteligentes e os Condomínios
Inadimplência no seu condomínio? Problemas de inadimplência em seu condomínio? Saiba como resolvê-los!
Dúvidas? Inspeção e durabilidade das edificações
Também acesse os vídeos do Portal Condomeeting