A segurança é fator relevante a todos quando o assunto é nosso lar. De modo que, além dos equipamentos de prevenção a incêndios, é imprescindível a constituição de uma brigada de incêndio primordialmente quando há aglomeração de pessoas.
Referido contingente composto por funcionários e condôminos, que conhecem o plano de emergência da edificação. Bem como, treinados especificamente para atuação em caso de foco de incêndio, vazamento de gás ou explosão. Até que as equipes especializadas cheguem ao local.
São essas pessoas que irão orientar os moradores a manejar corretamente equipamentos de segurança. Portanto, organizando rotas de fugas, ajudando vítimas, prestando os primeiros socorros, dentre outras atividades.
A habilitação dos brigadistas é feita por empresa especializada a quem cabe ministrar aulas teóricas e práticas com os participantes. Dessa forma, certificando que na edificação existe grupo de brigadista apto a exercer as táticas de segurança em casos de emergência.
Em casos de emergência médica ou acidentes, os primeiros socorros são as medidas imediatas e temporárias que devem ser tomadas até que uma equipe especializada chegue ao local.
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Normas a respeito da brigada de incêndio
Paraná
Importante pontuar que há a necessidade de realizar perícia particular, seja em condomínios residenciais, comerciais, ou mistos, para que reste constatada a obrigatoriedade da constituição de uma brigada de incêndio, onde o profissional deve discriminar quantos brigadistas serão necessários e qual o tipo de treinamento a ser realizado para aquele tipo específico de edificação.
No Estado do Paraná o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CSCIP, que é previsto pela NPT (Norma de Procedimento Técnico) no 017, determina que ao menos 80% dos funcionários da edificação mais um morador de cada pavimento deve realizar o curso de brigadista.
A referida norma determina, ainda, acerca da obrigatoriedade ou não da constituição de brigadas de incêndio em edificações residenciais. Desse modo, considerando diversos fatores como o tipo da edificação, a ocupação, a área (metragem), o grau de risco envolvido e a quantidade de pavimentos da edificação.
Ainda que a obrigatoriedade de formação de brigada de incêndio não se estenda a todos os tipos de edificação e situações, não há disposição contrária para que, ainda assim, o Condomínio entenda pela sua constituição. Uma vez que é medida de segurança complementar àquelas medidas obrigatórias, para atenuar riscos contra incêndio no Condomínio.
Santa Catarina
Já no estado de Santa Catarina o assunto rege-se por duas principais normativas:
- (1) a Instrução Normativa IN nº 01 – parte 02, a qual disciplina acerca das exigências dos sistemas de segurança, determinando medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- e (2) pela Instrução Normativa IN nº 28, que trata especificamente sobre brigada de incêndio.
Assim, ainda que IN 01 dispense a existência de brigada de incêndio para edificações exclusivamente residenciais, a IN nº 28 recomenda o treinamento de toda a população mesmo nos imóveis onde não há exigência legal.
Tais projetos e orientações também devem seguir a norma técnica nacional (NBR 14276). Essa, muito embora não trate de forma específica acerca dos edifícios residenciais, determina regramento para constituição da brigada levando em consideração a ocupação predial. Além disso, o nível de risco da edificação, a população fixa em cada setor da planta predial, bem como o deslocamento dos brigadistas.
Neste viés, ainda que não exista obrigação legal para constituição de brigadas de incêndio nos estados do Paraná e Santa Catarina, é medida preventiva que visa assegurar não só o patrimônio de todos os condôminos, mas, primordialmente a segurança e saúde de todos os que ali residem.
Portanto, cabe a cada estado federativo, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a definição do regramento específico acerca do estabelecimento ou não de brigada de incêndio em edificações. Sendo que, nos estados supracitados, em condomínios estritamente residenciais não há obrigatoriedade de sua composição.
Náthale Bermudez | Advogada Condominial