Viver em condomínio não é tarefa fácil! É conviver num ambiente familiar, sujeitando os moradores às normas de direito de vizinhança, Código Civil e regras internas.
Assim, cabendo a administração condominial zelar, fiscalizar e orientar os moradores para o cumprimento das normas. Inclusive, relatar indícios de práticas desabonadoras de condutas que possam afetar o convívio social.
Em grandes condomínios, o convívio entre crianças e jovens pode ser afetado pela prática de BULLYING. Isso pode afetar diretamente as normas de boa vizinhança e convivência harmônica entre vizinhos, visitantes e prestadores de serviços.
Bullying é uma prática sistemática e repetitiva de atos de violência física e psicológica, tais como: intimidação, humilhação, xingamentos e agressão física, de uma pessoa ou grupo contra um indivíduo.
A palavra bullying não pertence ao vocabulário da Língua Portuguesa, pois faz parte da Língua Inglesa. Mas nem por isso esse estrangeirismo significa algo louvável, digno, decente e moralmente correto tanto num condomínio residencial, quanto em qualquer espécie ou tipo de habitação coletiva, organização ou até mesmo na Sociedade Contemporânea!
Contudo, traduzindo a infame palavra inglesa “bullying” para a nossa língua, ela literalmente quer dizer “Assédio Moral”!
Afinal, para aqueles que sabem o que é ou que já sofreram assédio moral perpetrado por parte de outro ser humano, não é preciso dizer muita coisa sobre como é a dor da infeliz vítima desse mal. Além disso, via de regra, é aplicado muitas vezes por crianças e adolescentes contra outras crianças e adolescentes de seu próprio círculo social, educacional, recreativo, religioso ou condominial.
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Os fatores que levam ao bullying
Mas como é que uma criança inocente ou um adolescente rebelde são capazes de causar sofrimento, escárnio e humilhação contra alguém que aparentemente é como ele mesmo? Por sua própria vontade, devido a vários fatores como ausência de educação familiar e de valores morais positivos!
Do ponto de vista moral e ético o assédio moral ou bullying é uma praga, uma doença contagiosa, uma vergonha e uma desumanidade da pior espécie. Do ponto de vista legal é um Crime previsto na Legislação Penal Brasileira!
Se moralmente poucos pais se importam em ensinar aos seus filhos o motivo pelo qual não se pode tratar e enxergar outro ser humano como inferior, menor e passível de ser marginalizado e maculado, pelo menos legalmente ou por força de Lei, se os pais não cumprirem seu papel preventivo na boa educação formal e moral dos seus queridos e diletos filhos, caso eles sejam flagrados, filmados ou denunciados por estarem cometendo o crime de assédio moral contra o seu semelhante, não apenas o jovem mas seus pais serão responsabilizados e processados criminalmente pelos atos insanos, desumanos e criminosos de seus jovens pupilos. Caso sejam condenados por um Juiz de Menores serão penalizados conforme determina o leniente Estatuto da Criança e do Adolescente!
A responsabilidade da educação não é dos gestores
Lamentavelmente, alguns pais e responsáveis estão querendo delegar suas responsabilidades aos gestores condominiais. Ou aos seus empregados, prestadores de serviço, escolas, comunidades, bandidagem, e a quem quer que seja para se ver livre do papel ou dos papéis que lhe competem.
Então, os moradores de forma equivocada, entendem que o pagar condomínio, lhe dar o direito de cobrar a educação e o respeito que os seus filhos deveriam ter, vindo de casa, do berço. Cabe a esses pais ou responsáveis, a criação de consciência de que são eles os provedores e responsáveis pela educação e ações e consequências do seus filhos.
Por fim, não dá para tolerar nos dias de hoje os mandos e desmandos de pessoas que não entendem que respeito e educação deve partir das famílias. Ou seja, é preciso tomar consciência de que não é de responsabilidade do síndico ou dos funcionários do condomínio educar crianças e adolescentes. Respeito é a palavra de ordem.
É inegociável o respeito para o convívio entre as pessoas, principalmente no lugar onde decidiram viver. “Para os ordeiros e conscientes tudo! Para os desordeiros e selvagens a LEI”.
Vanessa Munis | Síndica Profissional