Os Vereadores de Balneário Camboriú aprovaram nesta quarta-feira (06), o Projeto de Lei 171/2019, do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei Municipal 4.260/2019, a qual institui a obrigatoriedade da emissão, pelos síndicos, da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações. O Projeto também teve uma Emenda do Vereador Arlindo Cruz, que beneficiou os síndicos, estendendo o prazo da entrega da Declaração de março para 30 de Junho de 2020.

Aprovada sem consulta à comunidade condominial, a lei gerou polêmicas, resultando em movimentos organizados de síndicos de Balneário Camboriú, com vistas à sua revogação ou alterações. Abriu-se, então, o caminho das negociações entre a EMASA e representantes dos síndicos. Após 5(cinco) reuniões, alterações foram propostas e concordadas, resultando em projeto de lei encaminhado pelo executivo à Câmara de Vereadores em 08/10/2019.

As alterações propostas centraram-se, basicamente, em 3 pilares:

1) Aumento do prazo para a entrega da Declaração;
2) Redução das multas pela não entrega da Declaração de Regularidade Sanitária ou sua entrega em desconformidade na documentação apresentada e
3) Prazo para regularização de 30 dias se verificadas divergências entre o laudo e o constatado, a “posteriori” pela EMASA.

Para o Presidente da Asbalc – Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú, Carlos Spillere,“as alterações propostas e aprovadas tornam exeqüíveis o cumprimento da Lei, agora Lei 171/09, pois permitem uma melhor análise da situação de cada edificação, a definição e programação das ações necessárias e, sobretudo, um trabalho de conscientização junto a todos os condôminos, em relação às suas responsabilidades por alterações que tenham sido ocorridos em suas unidades.

Membros da Diretoria da Asbalc
Síndicos representantes da Asbalc acompanhando a Votação

No entendimento dos membros da ASBALC, os valores previstos para as multas pela não entrega no prazo ou entrega em desconformidade da Declaração de Regularidade Sanitária, eram abusivos e impraticáveis. Não se justificava, por exemplo, que por não entregar a Declaração, um condomínio de 100 unidades fosse multado em R$30.444,00. Com a negociação e a nova lei aprovada ontem (06/11) na câmara, esta multa esta limitada a R$3.044,40, por edificação, renovável a cada 30 dias. “Um valor justo, pois não estamos falando de um crime ambiental. A concessão de um prazo de 30 dias para a regularização, não prevista na lei 4260/19, também foi uma conquista, destacou Carlos.

Todo este processo resultou em aprendizado para a administração pública e para a sociedade cita o presidente da ASBALC, Sr. Carlos Cesar Spillere:

1) Todo e qualquer projeto a tramitar ou em trâmite no poder executivo e judiciário, deve passar por uma análise e discussão responsável com a sociedade, principalmente direta ou indiretamente envolvida;
2) A sociedade deve se organizar através de entendidas que os represente, entidades sem fins políticos ou pessoais e cujos representantes sejam capazes, pelo seu conhecimento, equilíbrio e responsabilidade propor alternativas e soluções.

Ressaltou também que a lei 171/19 não isenta as edificações, sejam elas condomínios, comercio, indústria, órgãos públicos e residenciais unifamiliares de suas obrigações e responsabilidades com o meio ambiente. Continua em vigência o Programa SE LIGA NA REDE, com base na qual e principalmente em razão de denúncias, as autuações continuam e cujas multas, principalmente quando caracterizado crime ambiental, tem valores elevados.

A ASBALC – Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú, caminhará junto aos síndicos, administradoras, órgãos representativos das comunidades e com os órgãos públicos na busca de soluções dos problemas ambientais e no crescimento sustentável de Balneário Camboriú.

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