Os Vereadores de Balneário Camboriú aprovaram nesta quarta-feira (06), o Projeto de Lei 171/2019, do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei Municipal 4.260/2019, a qual institui a obrigatoriedade da emissão, pelos síndicos, da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações. O Projeto também teve uma Emenda do Vereador Arlindo Cruz, que beneficiou os síndicos, estendendo o prazo da entrega da Declaração de março para 30 de Junho de 2020.
Aprovada sem consulta à comunidade condominial, a lei gerou polêmicas, resultando em movimentos organizados de síndicos de Balneário Camboriú, com vistas à sua revogação ou alterações. Abriu-se, então, o caminho das negociações entre a EMASA e representantes dos síndicos. Após 5(cinco) reuniões, alterações foram propostas e concordadas, resultando em projeto de lei encaminhado pelo executivo à Câmara de Vereadores em 08/10/2019.
As alterações propostas centraram-se, basicamente, em 3 pilares:
1) Aumento do prazo para a entrega da Declaração;
2) Redução das multas pela não entrega da Declaração de Regularidade Sanitária ou sua entrega em desconformidade na documentação apresentada e
3) Prazo para regularização de 30 dias se verificadas divergências entre o laudo e o constatado, a “posteriori” pela EMASA.
Para o Presidente da Asbalc – Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú, Carlos Spillere,“as alterações propostas e aprovadas tornam exeqüíveis o cumprimento da Lei, agora Lei 171/09, pois permitem uma melhor análise da situação de cada edificação, a definição e programação das ações necessárias e, sobretudo, um trabalho de conscientização junto a todos os condôminos, em relação às suas responsabilidades por alterações que tenham sido ocorridos em suas unidades.
No entendimento dos membros da ASBALC, os valores previstos para as multas pela não entrega no prazo ou entrega em desconformidade da Declaração de Regularidade Sanitária, eram abusivos e impraticáveis. Não se justificava, por exemplo, que por não entregar a Declaração, um condomínio de 100 unidades fosse multado em R$30.444,00. Com a negociação e a nova lei aprovada ontem (06/11) na câmara, esta multa esta limitada a R$3.044,40, por edificação, renovável a cada 30 dias. “Um valor justo, pois não estamos falando de um crime ambiental. A concessão de um prazo de 30 dias para a regularização, não prevista na lei 4260/19, também foi uma conquista, destacou Carlos.
Todo este processo resultou em aprendizado para a administração pública e para a sociedade cita o presidente da ASBALC, Sr. Carlos Cesar Spillere:
1) Todo e qualquer projeto a tramitar ou em trâmite no poder executivo e judiciário, deve passar por uma análise e discussão responsável com a sociedade, principalmente direta ou indiretamente envolvida;
2) A sociedade deve se organizar através de entendidas que os represente, entidades sem fins políticos ou pessoais e cujos representantes sejam capazes, pelo seu conhecimento, equilíbrio e responsabilidade propor alternativas e soluções.
Ressaltou também que a lei 171/19 não isenta as edificações, sejam elas condomínios, comercio, indústria, órgãos públicos e residenciais unifamiliares de suas obrigações e responsabilidades com o meio ambiente. Continua em vigência o Programa SE LIGA NA REDE, com base na qual e principalmente em razão de denúncias, as autuações continuam e cujas multas, principalmente quando caracterizado crime ambiental, tem valores elevados.
A ASBALC – Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú, caminhará junto aos síndicos, administradoras, órgãos representativos das comunidades e com os órgãos públicos na busca de soluções dos problemas ambientais e no crescimento sustentável de Balneário Camboriú.
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