O Brasil tem enfrentado uma onda de preconceito e de violência nos condomínios, onde a diversidade é muito presente. Principalmente em razão de discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, ideologia política, entre outros.
Inicialmente, é preciso ter em mente que quem quer que cometa tal atitude poderá ser enquadrado no Código Penal Brasileiro no Crime de Injúria Racial ou Racismo.
A saber, o crime de Injúria Racial é aquele em que há ofensa direcionada à dignidade de alguém – um indivíduo específico – com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, idade, deficiência etc., com pena de até 3 anos de reclusão.
Já no crime de Racismo, a ofensa é dirigida contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça ou religião. Neste caso, não se trata de ofensa individualizada e a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
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Dessa forma, condutas como constranger algum vizinho, funcionário, síndicos e até visitantes do condomínio com base nos elementos citados podem ensejar em conduta criminosa, podendo, em muitos casos, o ofensor ser preso imediatamente.
O que fazer numa situação de discriminação?
Então, a vítima ou mesmo qualquer outra pessoa que presenciar uma discriminação deve imediatamente acionar a Polícia Militar (190). Esta é a primeira providência. Na hipótese do sujeito se evadir do local, um Boletim de Ocorrência deverá ser feito, de preferência já com a indicação de testemunhas do fato.
E o síndico? O que deve fazer?
O síndico, ao presenciar ou ficar sabendo dos fatos, apesar de não estar obrigado a se envolver em assuntos entre moradores, deverá prestar qualquer tipo de auxílio à vítima e até mesmo colaborar para que possíveis provas, como imagens de câmeras do condomínio, sejam disponibilizadas mediante requisição de autoridade policial ou judiciária.
O condômino, poderá, ainda, ser penalizado segundo o que rege a convenção ou regimento interno do seu condomínio, bem como, na ausência de regulamentação, o Código Civil deverá ser aplicado.
Nesse sentido, pode acontecer, também, que funcionários sejam os autores das ofensas. Neste caso, o síndico, após comprovar os fatos, deve desligar imediatamente o ofensor.
Por fim, para se evitar qualquer tipo desses crimes, a palavra de ordem é TOLERÂNCIA!
Marcio Spimpolo | Advogado Especialista em Direito Condominial