O código civil determina que anualmente, na assembleia ordinária, compete ao síndico fazer a prestação de contas do exercício, sendo normal surgir dúvidas sobre a forma ideal de desenvolver essa tarefa.
Importante destacar o código civil determina que o prazo da prestação de contas é anual. Porém, hoje existem tecnologias e sistemas que possibilitam ao síndico demonstrar em menor periodicidade as movimentações financeiras, oferecendo maior transparência no decorrer da gestão.
Para que o resultado seja positivo alguns itens que precisam compor a prestação de contas são:
- saldos iniciais do exercício versus saldos finais;
- relação das receitas creditadas no ano, identificando as devidas classes (quota condominial, fundo de reserva, chamada de capital, reserva de espaços, etc..);
- detalhamento das despesas anuais por classe (pessoal, administrativa, serviços, manutenção e etc…), alinhado a um demonstrativo aberto de cada débito feito nas referidas contas.
Sugiro que o síndico também aproveite esse momento para detalhar as manutenções preventivas e de melhorias executadas, apresentando registros fotográficos do antes e depois das intervenções. Essas demonstrações além de aumentar o entendimento dos condôminos, gera maior valor para a gestão desenvolvida.
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Dentre os relatórios a compor a prestação de contas, sugiro as Certidões Negativas de Débito, comprovando que não consta em aberto obrigações fiscais, previdenciárias ou contratuais, bem como o Comparativo Financeiro entre o Previsto e Realizado, visto que este possibilita uma análise sistêmica das contas.
Embora em alguns momento a prestação de contas possa simbolizar o fim de um mandato, ela também é o início de outro. E para que este novo ciclo seja produtivo, o síndico deve alinhar junto aos condôminos, através de um Plano de Gestão, as prioridades do condomínio.
Desse modo, além de criar uma gestão colaborativa, ele tem a oportunidade de demonstrar a importância do papel do síndico na valorização do patrimônio.
Leticia Duarte | Síndica Profissional