Muitas pessoas, ao relatarem para o síndico alguma infração, cometida por um vizinho, imaginam que ele tem poder de polícia – que pode chegar multando ou resolver qualquer situação por força de autoridade. Na verdade, está longe de ser assim.

Ao aplicar penalidades, o síndico deve ter ponderação, bom senso e seguir alguns procedimentos, que são simples, mas que podem trazer maior segurança para o condomínio, e o próprio síndico.

Em primeiro lugar o síndico deve verificar se a ação cometida pelo condômino de fato é uma infração cuja penalidade é de sua alçada. De forma geral, cabe ao síndico, que zela pelo bem comum, fazer cumprir a convenção e regimento interno, as decisões assembleares e aquilo que determina a lei (no âmbito condominial). 

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Procedimentos adequados

Parece óbvio, mas muitos síndicos agem tomados por emoção ou por pressão dos reclamantes e acabam não seguindo os procedimentos adequadamente ou se excedendo na punição. Nem tudo cabe ao síndico e este deve se ater aos interesses do condomínio e não a vontades individuais. Em caso de dúvidas, consultar um advogado pode ajudar.

Sendo de sua competência, o síndico aplicará a penalidade segundo o que determina a convenção – notificação, multa, suspensão e outras punições. Sempre tenha provas da infração cometida – fotos, vídeos, queixas formalizadas e assinadas, etc.

Mas, atenção: tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados, evite enviar imagens que possibilitem reconhecer pessoas. Mantenha as provas arquivadas para se resguardar.

Como proceder a infrações e penalidades?

Portanto, é válido ratificar as notificações e multas aplicadas em assembleia, oportunizando a defesa dos condôminos penalizados. Assim, além do condômino punido poder apresentar sua defesa, os demais também poderão revisar as sanções aplicadas pelo síndico.

Vale lembrar que as notificações têm objetivo de identificar e orientar os condôminos sobre condutas inadequadas e não constranger. E as multas têm a finalidade de punir e educar e não gerar receita para o condomínio.

Em conclusão, todos esses cuidados na aplicação de penalidades podem ajudar o condomínio a ter êxito numa eventual discussão judicial. Diante de situações mais complexas, o síndico deve procurar orientação jurídica. Quando se trata de condomínio, o cuidado nunca é demais.

Cristina Oliveira, Atendimento ao Cliente, Krieger Assessoria Contábil e Condominial e Diretora Social da ASBALC