A princípio, na maioria esmagadora dos condomínios, o síndico, função essencial para o pleno funcionamento da gestão condominial, recebe remuneração mensalmente pelo exercício do seu mandato.

O Código Civil, apesar de pontuar vastas atribuições, segue omisso em relação a remuneração devida ao síndico. Mas não veda sua fixação, portanto cabe a convenção regulamentar.

Se a convenção for omissa, a assembleia que elege o síndico fixará sua remuneração, comumente chamada de “pró-labore” no caso de remuneração direta. E há também a remuneração indireta, mediante isenção da taxa condominial.

Mas atenção, o síndico não é um funcionário do condomínio, ele é eleito em assembleia e representa o condomínio por mandato. Logo, não recebe salário, tampouco tem direito a 13º salário, ajuda de custo, reembolso ou qualquer parcela adicional sem autorização da assembleia geral de condôminos.

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Ainda, qualquer revisão, modificação ou alteração da forma de remuneração prevista em convenção, dependerá de quórum qualificado de 2/3, sob pena de declaração nula.

A mesma regra vale ao subsíndico: se a convenção determina que a função será exercida gratuitamente, por exemplo, não basta a assembleia lhe fixar remuneração ou conceder isenção de taxa condominial, será necessário alterar a convenção.

Vale esclarecer que, o síndico de condomínio edilício pessoa física, que for remunerado, seja através de pró-labore ou isenção da taxa de condomínio, é considerado contribuinte individual pelo Regime Geral da Previdência Social (I.N.S.S), o que implica recolhimento da cota patronal em 20% por parte do Condomínio.

Além disso, outra observação importante, o síndico logicamente não pode aumentar sua remuneração, sem o crivo da assembleia. Porém, caso a fixação do seu pró-labore tenha como base no salário-mínimo vigente, anualmente haverá uma majoração, uma vez que, acompanha o reajuste feito pelo Governo Federal.

Por fim, com a profissionalização da função do síndico e suas responsabilidades, já não há mais espaço para amadorismo e serviço meramente voluntário, sendo assim primordial remuneração justa para essa figura tão corajosa que se tornou o síndico.

Morgana Schoenau | Advogada Especialista na Área Condominial

Como remunerar o síndico do condomínio?