Entenda como o método pode ajudar auxiliar casos específicos de reincidência de conflitos

Recentemente, síndicos parceiros do Portal entraram em contato com a equipe de reportagem para falar sobre um problema reincidente dentro das comunidades condominiais. Eles abordaram que existem moradores que dão trabalho e desrespeitam as normas básicas de boa vizinhança dentro dos condomínios, mas, com um agravante, o histórico de problemas. Alguns contam que as pessoas que desafiam as gestões dos condomínios já tiveram atitudes semelhantes anteriormente ligadas a desordem. Entenda como auxilia a comunicação não-violenta na resolução de conflitos como esse.

O Síndico de um edifício na Barra Norte em Balneário Camboriú, comentou sobre o que acontece no seu caso. Ele descobriu que uma das moradoras do condomínio em que gere, tem histórico problemático em outros condomínios, e, agora, tem enfrentado momentos desafiadores com a nova inquilina.

“Tenho um exemplo no meu prédio, que a inquilina veio de Porto Alegre, saiu como persona não grata do prédio onde morava e está criando caso aqui.”

Para ele, essa é uma questão de segurança física e patrimonial. Ele argumenta que geralmente as imobiliárias só investigam se o inquilino está com pendências financeiras ou com nome sujo, mas deixa de lado o histórico de bom vizinho dele. 

“Já tiveram casos, e já teve jurisprudência, de inquilino ser obrigado a sair do condomínio por não saber conviver harmonicamente e dentro das normas sociais e normas do condomínio.”

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O síndico conta que para ele,  a melhor solução seria a análise, por meio da imobiliária, das fichas, dados relatados anteriormente e informações do último local de moradia da pessoa. Dessa forma, o gestor da nova vizinhança da pessoa saberia as medidas que deveriam ser tomadas. Mas, claro, essa é a opinião do gestor. Conversamos também com a responsável pela comunicação de uma imobiliária, Maria Clara Moura, para entender outro ponto de vista. 

Como se posiciona uma imobiliária

Maria Clara comenta que a discussão sobre o tema vai muito além do que se imagina. Ela comenta que deve haver todo um aparato de pesquisa sobre o novo morador para encaminhar para um condomínio, mas, além disso, conhecer sobre comunicação não-violenta e estar por dentro das técnicas de análise comportamental fazem toda a diferença.

“Não é difícil identificar o cliente passível de causar transtornos quando se entende de perfis comportamentais. Sempre buscamos uma conversa mais impessoal para pescarmos informações quanto ao cotidiano da pessoa, e se percebemos inconsistências na fala disponibilizamos a unidade para outro interessado.”

Otimizar processos

Com um sistema de análise e cadastro de clientes, e experiência lidando com inquilinos de todos os tipos, Maria fala que, antes de qualquer assinatura de contrato, existe um processo pelo qual o possível morador passa. Quando não é suficiente, ela frisa ainda que é importante contar com uma assessoria jurídica, com um advogado especialista.

“Recentemente percebemos a necessidade de identificação do perfil de cada cliente para otimizarmos nossa comunicação. Temos investido em cursos, livros e ferramentas de desenvolvimento neste sentido, para minimizarmos ainda mais as chances de possíveis problemas.”

Identificar um problema e dialogar a partir dele é essencial em qualquer circunstância. Antes de julgar um caso ou determinar quem está certo ou errado, é importante ouvir e entender todos os envolvidos. Sob a discussão da comunicação não-violenta para solução de casos como esses, fomos em busca da opinião de mais uma pessoa. 

Comunicação não-violenta

Conversamos com Josemary Capri, administradora, síndica profissional e estudante de Comunicação Não-Violenta, para entender como ela lida com essas questões e de que forma esse método da comunicação pode auxiliar em casos como esse. De primeira, é necessário saber que apenas em raras ocasiões alguém, seja essa pessoa proprietária ou inquilina, pode ser expulsa de um condomínio. 

O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú – até dez vezes o valor da taxa condominial) a pessoa condômina que demonstra comportamento antissocial. Indivíduo esse que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei. No entanto, em nenhum local consta informações viabilizando a retirada de moradores, condôminos ou inquilinos, por isso, esse extremo só acontece caso haja uma junção de fatores, como 3/4 de aprovação na assembleia, bem como de documentos e provas físicas.

Cada caso é um caso

Dessa forma, vale integrar na solução de conflitos internos dentro do condomínio uma comunicação efetiva e não-violenta. Josemary fala que não adianta o síndico e a imobiliária tomarem partido. Então, fichas de identificação de comportamento e entre outras não vão ajudar em determinados momentos. Para ela, cada caso deve ser resolvido particularmente, de forma única, pois nunca os acontecimentos serão totalmente semelhantes.

O conceito de comunicação não-violenta, ou CNV, para os mais íntimos, é definido a partir da empatia e sem julgamentos. Lidar com a situação de forma a se colocar no lugar do próximo para solucionar questões. Mas, deve ficar visível, que nem todos conseguem aplicar a ferramenta no dia a dia, por isso, a importância de um profissional mediador.

Comunicação não-violenta na resolução de conflitos

Em casos específicos, como o de comportamento de moradores de um condomínio, que lida diretamente com interesses coletivos, vale a consulta de um profissional de comunicação não-violenta. Aquele que tenha formação e experiência nisso. A importância dessa figura se dá a partir do momento em que os lados vão defender seus interesses, como por exemplo, o síndico, morador, e até mesmo a imobiliária. 

“Comunicação não violenta vem pra mediar, não pra defender. Não julga e nem avalia. Vai argumentar.  A análise da explanação das necessidades tem que ser imparcial. Identificar os sentimentos e necessidades.” frisa Josemary Capri.

Deste modo, para evitar transtornos e até encargos judiciais, é necessário dar um passo de cada vez. Lidar com um problema por vez. Exercer as atribuições de gestor e condômino, para solucionar empasses. Concluindo, não há uma fórmula para lidar com questões como essas, pois sempre vão surgir circunstâncias novas que devem ser consideradas. Pessoas estão sujeitas a erros e aprendizados.

Uesley Durães, Redação