Durante a pandemia, houve a necessidade de trabalhar em casa (home office), trazendo insegurança aos proprietários de salas comerciais, eis que muitas dessas permaneceram fechadas e tiveram seus contratos de locação encerrados.

Esse movimento trouxe ao mercado de trabalho novas formas de pensar sobre o trabalho à distância, com o aprimoramento das tecnologias.

Para explicar o conceito de home office em condomínios, devemos conceituar que não há desvio da finalidade residencial quanto à proibição da instalação de uma empresa ou comércio dentro de unidade residencial.

Esta não pode ser confundida com o exercício profissional, como no caso do home office, que é trabalhar dentro de casa.

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Home office e o bom senso

O home office não pode perturbar a rotina do prédio. Não pode colocar em risco os demais moradores em função de aumento de tráfego de pessoas. Assim como não pode sobrecarregar o funcionamento do edifício.

Ou seja, esse funciona desde que a atividade profissional seja secundária à moradia e não interfira na rotina condominial. O limite para o recebimento eventual de clientes deve ser a perturbação ao sossego, segurança e a interferência nociva na vida da comunidade.

Com o retorno dos colaboradores ao trabalho presencial, muitas empresas decidiram continuar trabalhando em casa ou em sistema híbrido. Essa nova estrutura reduziu custos e pôde avaliar como alguns perfis de pessoas se adaptam melhor à produção em casa, com mais qualidade de vida, assim como melhor entrega às empresas.

Há, nesse todo, uma certa vinculação ao uso de tecnologias de trabalho, aliados à liberdade e maior desmaterialização dos escritórios como conhecemos nas formas tradicionais, assim como novas regras vinculadas a essa tendência mundial.

Nesse sentido, os condomínios comerciais passam também por essa transição e precisam se adaptar. Muito embora o mercado esteja voltando a operar e empresas ainda necessitam desses locais, há que pensar em novas modalidades de estações de trabalho, locações em regime de coworking e salas menores para atender regimes híbridos de trabalho.

Portanto, não se fala em extinção de condomínios comerciais, mas há necessidade de adaptação à evolução do mercado e da sociedade.

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Luciana Lozich Silva | Advogada especialista em Direito Condominial

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