Quando se fala de condomínios, diferenciando-os em verticais x horizontais, é comum associarmos o vertical a condomínios de prédios e o horizontal – condomínios de casas e terrenos. Porém, para os especialistas na área de construção, a forma correta de classificar um tipo de condomínio, se horizontal ou vertical – é por meio da separação que se dá entre às unidades, seja de casa ou apartamento.

Ou seja, por esse prisma – os condomínios de casas são verticais e os condomínios de apartamentos, horizontais; pois o que separa uma casa da outra são paredes verticais e o que separa um apartamento de outro é o teto e o chão que se encontra no formato horizontal.

No entanto, em decisões e debates judiciais, já é de costume a caracterização inversa, ou seja: prédios (edilícios) são condomínios verticais, e casas, lotes ou sobrados são condomínio horizontais e, com base nesse entendimento comum/invertido, que abordaremos às questões do debate, considerando o prédio como condomínio vertical e casas, terrenos, como condomínio horizontal.

Em relação à forma de atuação do síndico, a Advogada Vanessa Ponciano destacou que em seu entendimento, “não existem muitas diferenças na gestão de sindicância de um condomínio horizontal e vertical.  Como em todo condomínio, este deverá seguir às normas determinadas na Legislação e em sua Convenção.”

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A comunicação nos condomínios verticais

Já em relação as diferenças e desafios a Síndica Profissional Letícia Duarte enfatizou a comunicação: “A comunicação nos condomínios verticais, possuem maior facilidade devido ao fato de ter áreas mais restritas e o elevador como ponto de uso praticamente diário e comum a todos.

Já nos condomínios horizontais, para que a comunicação seja eficiente o síndico/gestor precisa inovar e até mesmo aproveitar a oportunidade para fazer uso das tecnologias, como: Lista de Transmissão, grupos onde somente o administrador encaminha comunicados, Telegram ou App’s específicos para interação entre moradores.”

No que se refere a manutenção, ambas concordaram que os dois modelos de condomínios possuem as suas especificidades, e muitos possuem peculiaridades como, por exemplo, as áreas de proteção ambiental.

A Segurança difere nos dois tipos de condomínios

A “segurança” também tem as suas diferenciações. Nos edifícios, o perímetro para investimento em segurança na maioria das vezes é bem menor, assim como a quantidade de possíveis pontos de acesso. Já nos condomínios de casas, o perímetro pode ser maior e muitos precisam investir em cerca elétrica, concertina e até mesmo em vigias para rondas noturnas.

Também destacaram que para ambos empreendimentos, o síndico precisa ter como base sólida o CONHECIMENTO, pois são muitas demandas e diferenciações que requerem estudos e análises.

Sobre as condutas de enfrentamento a pandemia gerada pela Covid-19, a Advogada finalizou dizendo que: “Em nosso entendimento e, pensando no bem maior que é a vida, não é o momento de flexibilizar. É o momento de se manter algumas medidas rígidas. Pois em nossos estados – aqui no PR e aí em SC, ainda não atingimos o pico esperado pelo Ministério da Saúde, com relação à contaminação com o vírus”.

 Para Letícia “é importante o síndico ter a habilidade de liderar, e exercer a sua autoridade sem autoritarismo. Ressaltou também a necessidade de se ter habilidades de análise para tomadas de decisões assertivas.

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