O ato inicial para a vida em condomínio é a implantação do mesmo, que deve ser feita com muita cautela, pois problemas e conflitos podem vir a ocorrer.
É na implantação que questões importantes como aspectos legais, avaliação estrutural, eleição do síndico e outras, são tratadas. Por isso, nesse processo, é importante contar com uma assessoria jurídica.
Porém, sem mais delongas, vamos entender como funciona a implantação de condomínio.
Primeiro passo para implantação de condomínio
A implantação de condomínio nada mais é que um conjunto de ações e procedimentos necessários para que os proprietários possam enfim morar nas unidades que adquiriram.
Por isso, a legalização é o primeiro passo para a implantação de um condomínio. Após o término da construção de um edifício, é preciso emitir o documento “Habite-se”, expedido pela Prefeitura, que garante aprovação da edificação para moradia.
Também é necessário que o condomínio esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
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Registro do condomínio é o segundo passo
A partir do registro do condomínio, a edificação poderá ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Desse modo, poderá contratar funcionários, realizar compras com nota fiscal e instalar ligações pelas companhias de luz, água e telefone.
Sem o CNPJ, nada disso será possível. Ainda, o número de CNPJ do condomínio só será liberado se o síndico tiver nome limpo junto à Receita Federal.
A primeira assembleia
A assembleia de instalação ou implantação do condomínio é a primeira reunião que acontece. É por meio dela que são definidos os requisitos fundamentais para a vida em condomínio.
Bem como, nela é eleito o síndico e a sua remuneração, escolhido o conselho consultivo, definido o plano orçamentário, aprovada a convenção do condomínio e o regimento interno, além de decidir o valor da cota condominial.
Portanto, os proprietários também devem estar presentes.
Último passo: Avaliação estrutural da edificação
Por fim, a avaliação estrutural é a etapa em que uma comissão de vistoria, composta por moradores, ou uma empresa especializada avalia se as unidades autônomas, as áreas comuns e os equipamentos foram entregues conforme o contratado.
Assim, inclui-se na vistoria a avaliação de equipamentos como interfones, elevadores, revestimentos, acabamentos, dentre outros itens.
Além disso, é preciso checar também o estacionamento, as áreas de lazer, as instalações elétrica e hidráulica, e tudo que disser respeito ao funcionamento do condomínio.
Para facilitar o trabalho, é preciso ter o memorial descritivo do edifício, fornecido pela construtora. Caso sejam constatados problemas, o síndico deve contratar um perito para elaborar um laudo e enviar à construtora, para que faça os devidos ajustes.
Bônus: Qual é o papel de cada um na implantação de condomínio?
Como você já percebeu, a implantação de condomínio envolve várias pessoas, como construtora, síndico, conselho consultivo, dentre outros. Por isso, é importante entender o papel de cada um.
- Construtora ou incorporadora: é a empresa que constrói e vende o imóvel, por isso, oferece aos compradores todas as informações sobre a propriedade;
- Síndico: é a pessoa que representa o condomínio nas esferas judiciais e ainda intermedia as demandas internas e as necessidades dos proprietários;
- Conselho: é constituído por 3 pessoas, escolhidas por votação na assembleia de implantação do condomínio, que tem papel de ajudar o síndico a fiscalizar as contas e a taxa mensal;
- Administradora de condomínio: é a empresa que presta serviços de gestão administrativa, como prestação de contas mensal, controle do fluxo de caixa, folha de pagamento dos funcionários, dentre outros.
Agora que você já sabe tudo sobre implantação de condomínio, que tal enviar este conteúdo para alguém que também está com dúvida?

Lanume Weiss – Redação Condomeeting
