Para que a convivência em condomínio seja harmoniosa, foram criadas leis que regem o espaço. A principal é a Lei nº 10.406/2002, também conhecida como o novo Código Civil, que apresenta cerca de 27 artigos. Nela estão dispostos os direitos e deveres, tanto do síndico, quanto do condômino. A seguir, vamos conferir quais são.

Direitos do síndico segundo Art. 1.348

Primeiramente, é direito do síndico contar com a ajuda dos condôminos para encontrar soluções que vão garantir o bem-estar de todos.

Ainda, caso o condomínio apresente algum problema, o síndico não deve ser acusado injustamente pela não resolução de tal contratempo.

Também tem direito à remuneração prevista na convenção, que consiste na isenção da taxa do condomínio ou definição de honorário.

O síndico pode ser inquilino, locatário ou dono de apartamento, morador ou não. O importante é que a eleição aconteça de forma correta e justa.

Assuntos referentes ao condomínio devem ser resolvidos somente no horário de trabalho, respeitando o período de descanso.

Bem como, em casos de férias, a responsabilidade de decidir assuntos do condomínio passa a ser do subsíndico.

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Deveres do síndico (Art. 1.348)

Por ter sido escolhido para ser o responsável pela gestão do condomínio, é dever do síndico prezar pela conservação do espaço e zelar pela sua manutenção.

Além disso, deve representar o condomínio, colocando em prática ações que vão proteger os interesses comuns, bem como, verificar o seguro da edificação.

O síndico também precisa cumprir e certificar se os demais condôminos estão cumprindo com as normas da convenção, regimento interno e as determinações discutidas nas assembleias.

Também é seu dever convocar as assembleias, informar os moradores de assuntos pertinentes à eles, prestar contas anualmente, realizar cobranças e elaborar um relatório orçamentário com as receitas e despesas do condomínio.

Direitos dos condôminos segundo Art. 1.335 e 1.336

Os condôminos também têm seus direitos e deveres dentro do condomínio. Entre os direitos estão participar de assembleias, bem como, prestar seu voto em casos que for solicitado.

Além disso, os moradores também podem usufruir do espaço comum do condomínio, porém sempre respeitando a utilização dos demais.

Quanto à utilização da garagem, é preciso respeitar as normas referentes ao seu uso e aluguel previstos no Código Civil. Já a venda da vaga de garagem deve ser feita de acordo com a convenção do condomínio.

Deveres dos condôminos (Art. 1.335 e 1.336)

Entre os deveres, estão contribuir com as despesas do condomínio, assim também, respeitar e prezar pela boa convivência com os demais condôminos.

Por fim, não se deve alterar a cor e o modelo da fachada, áreas comuns e esquadrias externas. Da mesma forma, não realizar obras que vão afetar a segurança da edificação.

Enfim, agora que você já sabe quais são os direitos e deveres dos síndicos e condôminos, compartilhe com aquele amigo que precisa da informação!

Lanume Weiss – Redação Condomeeting