O Direito Sistêmico aplicado nas relações condominiais’

Antes de mais nada, todo condomínio é composto por um grupo organizacional que nos incentiva diariamente a desenvolver um novo olhar para às relações humanas. 

Atualmente, existem abordagens da Psicoterapia Sistêmica Fenomenológica que nos ajudam a desenvolver este olhar.

De fato, a abordagem que tem demonstrado efetivos resultados na prática é a da Constelação Sistêmica, criada pelo Psicoterapeuta alemão Bert Hellinger.

A constelação na área familiar e empresarial

Assim, a Constelação Sistêmica pode ser empregada para qualquer relação humana, com vasto estudo teórico e prático para o contexto familiar e organizacional (empresarial).

Por isso, a abordagem é tão eficaz que inclusive tem estimulado cadeira própria em diversas áreas profissionais, como por exemplo: Direito Sistêmico. 

A saber, “Direito Sistêmico é a denominação criada pelo juiz Sami Storch para denominar o uso da técnica Constelações Familiares, sistematizada por Bert Hellinger no âmbito do Judiciário brasileiro, assim como o uso de posturas sistêmicas Hellingerianas na solução de conflitos judiciais”.

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Quem é Bert Hellinger?

Acresce que, Bert Hellinger foi ordenado Padre. Se formou no curso de Teologia e Filosofia. Vivenciou experiências como missionário na África do Sul.

Então, concluí sua experiência com o clero em 1960, quando deu início aos estudos da Gestalt-terapia, Psicanálise, Terapia Primal, Análise Transacional .

Daí, após anos de intenso estudo empírico com famílias, empresas e organizações por toda parte do mundo, criou a abordagem da constelação, a qual visa encontrar o diagnóstico e apresentar possíveis soluções para conflitos nos sistemas.

O que é a Constelação Sistêmica?

Em suma, a Constelação é uma abordagem que defende a existência de leis naturais que influenciam os sistemas nos quais estamos inseridos, seja ele: familiar, organizacional, empresarial.

Enfim, Bert comprovou por meio desta abordagem, que os sistemas são regidos por leis naturais e que quando respeitadas em sua hierarquia, encontramos equilíbrio e soluções para os conflitos.

Logo, Bert denominou mencionadas leis como “Ordens do Amor” e diz que “(…) nada têm a ver com ética ou moral, tampouco se orientam pela compreensão. Quando são infringidas, provocam sofrimentos emocionais, mas também físicos. Trata-se de leis universais e férreas, que chamei de “ordens do amor”.

Dessa forma, a abordagem da constelação e seus princípios quando aplicados às organizações e empresas, dá-se o nome de Constelação Organizacional.

Nesse sentido, quando aplicado para relações familiares, nomeia-se de Constelação Familiar. 

Qual objetivo da Constelação?

Logo, a aplicação da constelação tem por objetivo revelar o que está oculto e emaranhado no referido sistema e apresentar potenciais e simples soluções, trazendo ordem e paz. 

Em conclusão, tudo o que aconteceu fica registrado na memória do grupo ou da família (campo sistêmico) e, portanto, tudo pode ser desvendado, conhecido e solucionado.

Constelar é despertar um novo olhar para algo que já existe em nós.

Aplicação da Abordagem Sistêmica no Direito:

Em suma, consiste na elaboração de leis até a aplicação destas aos casos concretos com o olhar terapêutico da abordagem sistêmica.

Enfim, visa inspirar os construtores jurídicos a fazer uso de um conjunto de técnicas, estratégias e baseadas na teoria sistêmica.

Portanto, com aspecto amplo, além da teoria hellingeriana, passando a adotar posturas e práticas sistêmicas com o fim de encontrar efetivas soluções para os conflitos judicializados.

Um sistema doente em tratamento

Bem como, a aplicação da técnica no Judiciário encontra respaldo legal na resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estimula o uso de formas consensuais de resolução de conflitos.  

Da mesma forma, “a proposta é utilizar as leis e o direito como mecanismo de tratamento das questões geradoras de conflito, visando à saúde do sistema “doente” (seja ele familiar ou não), como um todo”.

Aplicação da Abordagem Sistêmica nas relações condominiais:

Conforme registrado por mim no início deste artigo, todo condomínio é composto por um grupo organizacional que nos incentiva diariamente a desenvolver um novo olhar para às relações humanas.

E, apesar da vasta teoria que poderia explanar, somente a vivência é capaz de trazer essa experiência.

Trabalhando o conflito de forma mais humana

De fato, a prática da constelação sistêmica pode se dar de diversas formas.

Quer dizer, mediante um atendimento terapêutico, a colocação de uma questão (problema) que será observada e possivelmente desvendada por meio da abordagem sistêmica (explicação detalhada trarei noutra oportunidade) e também, por meio de posturas sistêmicas que visa trabalhar o conflito de uma forma mais humana.

Então, não é novidade para o universo condominial a existência de conflitos oriundos, principalmente, na convivência dos condôminos, ou seja, originários das relações humanas.

Dando uma nova forma de aplicação da lei

Aliás, os conflitos são resultados naturais do relacionamento humano e, o desenvolvimento de uma postura sistêmica vai além da aplicação de uma norma, de uma lei, que muitas das vezes não encontra solução prática e efetiva, apenas mascara o problema.

Como dito anteriormente, excelentes resultados têm sido alcançados na aplicação da ciência jurídica com a visão da abordagem sistêmica.

Ou seja, não se trata de inutilizar o direito e os profissionais do direito. Ao contrário, é dar uma nova forma à aplicação da Lei. Não somente da Lei. 

É olhar e aplicar novas abordagens de gestão, administração, representação, convivência.  É adotar um novo estilo de vida. Um novo estilo de ser.

MAS COMO?

A princípio, colocando em prática às leis naturais que norteiam à abordagem da Constelação Sistêmica, que são:

  1. Lei da ordem: respeito natural que devemos empregar a todas as pessoas que vieram antes de nós naquele sistema;
  2. Lei do equilíbrio: equilibrar as trocas das relações humanas. Equilibrar o dar e o receber para a paz existir.
  3. Lei do Pertencimento: o maior desejo de todo ser humano é pertencer. Não é diferente nos sistemas que estamos envolvidos. Todos temos a necessidade natural de fazer parte ao meio. Ou seja, é preciso incluir os excluídos.

Na prática e vivência condominial, isso dá por meio de posturas tais como:

  • Menos julgamento e mais respeito;
  • Menos agressão e mais afeto;
  • Conversas construtivas ao invés de destrutivas;
  • Conciliação no lugar de acusação;
  • Conversas e discursos conscientes e respeitosos;
  • Honrar os representantes escolhidos e eleitos;
  • Auxiliar os representantes eleitos ao invés de agredi-los;
  • Incluir no lugar de excluir;
  • Honrar quem serve: funcionários, colaboradores, prestadores de serviços;
  • Equilibrar o dar e o receber entre todos os envolvidos – isso vai além do quesito financeiro, se trata de uma energia, de um sentimento de valorização que automaticamente refletirá no quesito financeiro;
  • Promover ações de inclusão, socialização, integração;
  • Promover ações de paz, de afeto, de respeito ao próximo;

Em conclusão, parece utopia?

Não, não é!!! É tão real quanto o conflito que agora você possa estar vivendo neste universo condominial. 

De fato, são informações que já existem e que apenas precisamos aprender a acessá-las. Mas, além de aprender a acessá-las, às partes envolvidas tem de desejar viver esse novo despertar, encontrar esse novo olhar.  Pois, “assim como imagina a minha alma, é”.

Juntos somos mais fortes. Somente juntos, podemos ser! Cá estou eu, para lhe ajudar, nesse despertar!

VANESSA QUEIROZ PONCIANO, advogada atuante para condomínios, especialista em direito imobiliário (cursando), articulista, palestrante, com formação em PNL, Cursando Constelação Familiar.