Problemas com criança em condomínio não é nenhuma novidade, mas é algo que, com boa vontade da administração e a colaboração de cada condômino, o problema pode se transformar numa agradável experiência para os pequenos.
Toda criança gosta de pular, brincar e se divertir. É normal e até mesmo sinal de saúde. Uma roda de brincadeiras é bastante comum em condomínios onde vivem muitas crianças. Toda hora é hora, e todo lugar é lugar para se sujar, gritar e correr.
O síndico deve estar atento, é seu dever avisar e notificar os pais ou responsáveis pela criança sobre o ocorrido. Se houver transtornos impossíveis de serem solucionados por meio do diálogo e do bom senso e o síndico não tomar as providências cabíveis, o condômino que se sentir lesado pode procurar os seus direitos na justiça.
É claro que, onde diversas pessoas compartilham o mesmo espaço, pode acabar gerando conflitos. Por isso, respeitar regras, impor limites, também vale para os pequenos.
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Sugestões para uma melhor convivência e diversão das crianças sem incomodar a vizinhança:
- Defina horários e locais onde as crianças possam brincar sem que atrapalhem os demais moradores. Se não existe no Regulamento Interno deve ser estabelecido, mediante aprovação de Assembleia para esta finalidade.
- Uma forma legal e divertida de conscientizar as crianças sobre seus direitos e deveres enquanto moradores é a eleição de um síndico mirim. Bem como, reserve um espaço na sua agenda e convoque uma eleição com esse fim. A criança eleita terá contato com o trabalho diário do síndico, e com certeza vai se sentir útil
e inserida na gestão. - Deixe as áreas de lazer como playgrounds e salão de jogos mais atrativos. Isso ajuda a manter as crianças em um único espaço e a controlar as suas atividades e horários.
Toda regra tem sua exceção!
A Lei 8.069/1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante as crianças e adolescentes, todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, diretos estes também previstos na Constituição Federal.
Não se pode calar o choro de uma criança, nem proibir de forma brusca que outra corra dentro de casa, pois seriam atos desumanos. O bom senso deve prevalecer, mas existem situações que são impossíveis de se evitar, tais como, choros de bebês e crianças brincando.
Orientação
Acima de tudo é importante que os pais ou responsáveis sempre orientem seus filhos a tomarem cuidado com as brincadeiras, a fim de não atrapalhar os condôminos ou colocar em risco o patrimônio dos vizinhos ou do condomínio.
Assim também, explique ao seu filho a importância de respeitar os funcionários e demais condôminos, de não esquecer seus brinquedos em áreas comuns e brincar sempre longe dos carros e de demais itens mais frágeis, como plantas, janelas e portas de vidro.
Afinal, as crianças precisam ter um limite de horário de “barulho e bagunça” pré-determinados para evitar incômodos com os vizinhos. Isto é o limite horário de fazer barulho deve seguir a lei do silêncio, a partir das 22hs, nada de brincadeiras barulhentas.
Mauren Gonçalves | Presidente da AssosíndicosRS