Recentemente, em um grupo de síndicos da região, circulou a história de uma criança de 8 anos que ficou presa a um elevador após pane. Fato é que problemas como esse não são tão frequentes, e a temática cria um alerta sobre o uso de elevadores por crianças. O condomínio em que aconteceu o caso fica em Navegantes, litoral norte de Santa Catarina. Conversamos com o síndico do residencial para entender detalhes do ocorrido, e o que chama a atenção no acontecimento. Crianças podem circular sozinhas em elevadores?

Primeiramente, Luciano Sambugaro conta que “a criança pegou elevador sozinha, chegando ao andar, antes do elevador finalizar a parada, ela tentou forçar a abertura da porta, de consequência, o sistema do elevador ‘bugou’ fazendo com que o elevador travasse e não abrisse mais a porta. A criança ficou presa dentro até o socorro chegar”.

A criança envolvida no ocorrido felizmente não sofreu ferimentos. O caso foi resolvido em alguns minutos, mas o susto mexeu com os ânimos dos condôminos e gerou discussões entre síndicos. 

O síndico Luciano ainda pontua que após o ocorrido “alguns comunicados foram emitidos, e a preocupação primordial sempre foi a integridade física e psicológica da criança”.

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Comunicados

Segundo a síndica Cristina Azevedo, que gere um condomínio em Itajaí, a medida utilizada para evitar acontecimentos do tipo é emitir comunicados ilustrados voltados às crianças.

“Aqui nós sempre fazemos comunicados bem ilustrados voltados para as crianças. Esses avisos eu sempre me baseio no ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), que inclusive considera crianças indivíduos menores de 12 anos. Sendo assim, menor de 12 anos só acompanhado de adulto responsável em todas as áreas, principalmente elevador” pontua Cristina. 

Fato é que o tema provocou muitas dúvidas entre a comunidade de síndicos. Justamente pela gravidade do tema. Recentemente, publicamos uma matéria no Portal trazendo números sobre acidentes com elevadores, que são baixos, elevando o meio de transporte ao status de um dos mais seguros do mundo. No entanto, nada diz sobre o uso ilimitado de crianças menores de 12 anos sem conhecimento prévio da tecnologia dos veículos. 

Crianças podem circular sozinhas em elevadores?

O advogado especialista em questões condominiais e parceiro da revista, Eduardo Boscatto, conta que casos como estes devem estar previstos no regimento interno e convenção do condomínio.

“Salvo engano, tem algum artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o acompanhamento de adulto para crianças menores de 16 anos, que poderia se aplicar por analogia”, explica o advogado. 

Desse modo, assim como apontado por alguns síndicos, a melhor alternativa para evitar acontecimentos do tipo é a educação interna. A divulgação de avisos e notas explicativas. Acompanhados de ilustrações, para as crianças entenderem o conteúdo também. Por fim, levar essas discussões para as assembleias também se faz essencial. Para que todos tenham noção do risco de se deixar uma criança sozinha num ambiente como o do elevador. 

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Autor: Uesley Durões | Jornalista Condomeeting