Tem dívidas ativas com o Município que te impedem de crescer financeiramente e fazer um melhor uso da sua renda?

Agora, com o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS é possível quitar as dívida ativa com condições especiais e prazos diferenciados.

Bem como, muitos municípios e estados aderem ao REFIS. Através deste programa, é possível que o poder público ofereça o parcelamento de dívidas fiscais para pessoas jurídicas e físicas. E o melhor: com descontos nos juros e multas!

Mas antes de tudo, vamos entender melhor o que é uma dívida ativa.

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O que é dívida ativa?

Antes de mais nada a dívida ativa é o conjunto de débitos que uma pessoa física ou jurídica tem perante aos governos municipais, estaduais e federal.

Por exemplo, se você não pagar alguma conta para o governo dentro do prazo, o seu nome vai para uma lista de negativos.

Ou seja, ao invés de ir para um órgão de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista, o nome da pessoa vai para a dívida ativa do governo.

Cada ente federativo tem sua própria base de dívida ativa. Ainda mais tudo depende de para quem a conta é endereçada. Alguns exemplos:

  • Quem deixa de pagar o IPTU, um imposto municipal, é inscrito na dívida ativa do Município;
  • Já quem não paga o IPVA, um imposto estadual, vai parar na dívida ativa do Estado;
  • E quem deixa de pagar o Imposto de Renda tem o nome inscrito na dívida ativa da União.

Além disso, a dívida ativa pode ser de dois tipos:
1) Tributária, quando é relacionada a tributos não pagos, como impostos e taxas;
2) Não-tributária, referente às contas como multa, indenizações e restituições.

Quais as consequências de ter uma dívida ativa?

Estar na “lista negativa” dos governos tem suas consequências. Por exemplo, o inadimplente pode ficar inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados – Cadin.

Desta maneira, quem está com nome no Cadin fica impossibilitado de:

  • Fazer empréstimo;
  • Abrir conta em banco ou instituição financeira;
  • Participar de licitações públicas;
  • Receber a restituição do Imposto de Renda.

Além disso, uma dívida ativa pode ser cobrada por via judicial. Afinal isso pode se traduzir em busca de bens do devedor para o pagamento do débito, como bloqueio de dinheiro na conta e penhora de imóvel.

Como regularizar a situação?

Em geral, quem fica devendo para o Município, Estado ou União recebe uma notificação sobre a dívida. Mas, caso você queira consultar se seu nome está inscrito na base, é possível fazer isso nas procuradorias gerais correspondentes.

Em Balneário Camboriú, contribuintes podem regularizar seus débitos com o Governo Municipal até dia 19 de agosto.

Então neste ano, a dívida poderá ser quitada em cota única ou em até 48 parcelas, que vencem sempre no último dia útil de cada mês. Isto é a parcela mínima deve ser de 50% do valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoas físicas e de 100% para pessoas jurídicas.

A taxa de descontos dos juros e multas aumenta conforme o número de parcelas selecionado, por exemplo:

  • 30% para quem optar de 37 à 48 cotas mensais;
  • 40% para aqueles que optarem entre 25 à 36 cotas mensais;
  • 50% para 13 à 24 cotas mensais;
  • 60% para sete à 12 cotas mensais;
  • 80% de duas à seis cotas mensais.
  • 100% para aqueles que quitarem a dívida em cota única.

Para o secretário da Fazenda de Balneário Camboriú, Silvio Ribeiro, o Regulariza BC “auxilia a diminuir a Dívida Ativa do Município e possibilita mais investimentos para a cidade”.

Sendo assim para aderir ao Programa, o contribuinte deve fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda pelo 1Doc (https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente na Prefeitura, localizada na Rua Dinamarca, n° 320 – Nações.

Não mora em Balneário Camboriú, mas ficou curioso? Confira junto a Prefeitura da sua cidade se você tem débitos ativos e como fazer para regularizá-los.

Lalume Jornalista | Redação Condomeeting

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