‘O uso de drogas no condomínio é uma realidade em muitos locais. Nessas ocasiões, o que o síndico deve fazer?’
De fato, o uso de drogas no condomínio pode ocorrer em áreas comuns ou nas unidades privativas e, em ambos os casos, podem causar desconforto ou incômodo aos condôminos. Como o síndico deve proceder diante da situação? Confira:
Drogas no condomínio – É crime?
Rigorosamente falando, usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações.
Por exemplo, o que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e as atividades exercidas no momento do crime.
Uso de drogas no condomínio
A princípio, o condomínio é um espaço que agrega áreas privativas e comuns, sendo considerada uma propriedade privada. Entretanto, nossa liberdade é regulada e limitada por lei inclusive nesses espaços.
Segundo a advogada condominial Morgana Schoenau, o uso de drogas em condomínio é uma das condutas que são socialmente reprováveis, pode causar desconforto aos demais condôminos. “No caso, o uso de drogas no condomínio fere as regras de vizinhança e da boa convivência”, explica.
Ou seja, o consumo de drogas dentro da unidade privativa não é passível de intervenção do síndico, exceto se o uso perturbar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos.
Portanto, caso o morador prejudicado venha a relatar a ocorrência, o síndico deverá advertir o usuário de forma genérica pelo comportamento antissocial. “Neste caso, deve-se advertir o condômino infrator, e caso ocorra reincidência, deve aplicar multa“, explica a advogada.
A saber, essas medidas constam no Código Civil e devem estar previstas nas leis condominiais.
Uso nas áreas comuns
Em primeiro lugar, deve a autoridade policial requerer a produção de uma perícia sobre a substância apreendida. O uso de drogas no condomínio, quando ocorrer em áreas comuns, deve ser relatado pelo síndico à autoridade policial e lavrar um Boletim de Ocorrência.
“Afinal, cabe à polícia a repressão ao consumo de droga, não sendo uma atribuição de qualquer particular, inclusive síndico”, frisa a advogada Morgana.
Ainda por cima, adiciona Morgana, o diálogo é sempre eficiente antes de acionar a polícia, como medida complementar. “É importante ser avaliado pelo síndico, por exemplo, se é a primeira vez que ocorre, se o usuário costuma ter uma conduta exemplar diante dos demais condôminos e outros comportamentos”, diz.
Como aplicar regras no condomínio que inibam o consumo de drogas?
Naturalmente, deve-se incluir na convenção condominial regras para descumprimento de leis federais, estaduais e municipais, como a aplicação de multas em caso de infração.
Definitivamente, se o usuário infringir a segurança dos condôminos, por exemplo, tornar-se violento, começar a furtar moradores ou o condomínio, realizar tráfico de drogas no local privado, tornando o uso de drogas um problema coletivo, a situação deve ser resolvida o quanto antes.
Conforme a advogada condominial, o uso de drogas nas unidades é uma questão da administração do condomínio, que deve agir perante reclamação fundamentada de vizinhos, por exemplo, o cheiro excessivo.
Prevenção contra o uso de drogas no condomínio
- Intensifique a iluminação em locais próximos a jardins ou com um fluxo menor de pessoas. Os usuários, em sua maioria, optam por locais mais discretos;
- A instalação de câmeras de circuito fechado em locais estratégicos costuma surtir um bom efeito;
- Oriente os seguranças do condomínio e funcionários como o zelador ou porteiro para que façam rondas a fim de inibir o consumo;
- Deixe claro aos condôminos que atos como esses são ilegais e, portanto, dizem respeito a qualquer cidadão. Vale destacar que, no condomínio eles resultam em multa e, fora dele, até em cadeia.
Morgana Schoenau – Advogada condominial
Lanume Weiss – Assessora de comunicação Condomeeting
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