O uso de drogas no condomínio é uma realidade em muitos locais. Nessas ocasiões, o que o síndico deve fazer?’

De fato, o uso de drogas no condomínio pode ocorrer em áreas comuns ou nas unidades privativas e, em ambos os casos, podem causar desconforto ou incômodo aos condôminos. Como o síndico deve proceder diante da situação? Confira:

Drogas no condomínio – É crime?

Rigorosamente falando, usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações.

Por exemplo, o que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e as atividades exercidas no momento do crime.

Uso de drogas no condomínio

A princípio, o condomínio é um espaço que agrega áreas privativas e comuns, sendo considerada uma propriedade privada. Entretanto, nossa liberdade é regulada e limitada por lei inclusive nesses espaços.

Segundo a advogada condominial Morgana Schoenau, o uso de drogas em condomínio é uma das condutas que são socialmente reprováveis, pode causar desconforto aos demais condôminos. “No caso, o uso de drogas no condomínio fere as regras de vizinhança e da boa convivência”, explica.

Ou seja, o consumo de drogas dentro da unidade privativa não é passível de intervenção do síndico, exceto se o uso perturbar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos.

Portanto, caso o morador prejudicado venha a relatar a ocorrência, o síndico deverá advertir o usuário de forma genérica pelo comportamento antissocial. “Neste caso, deve-se advertir o condômino infrator, e caso ocorra reincidência, deve aplicar multa“, explica a advogada.

A saber, essas medidas constam no Código Civil e devem estar previstas nas leis condominiais.

Uso nas áreas comuns

Em primeiro lugar, deve a autoridade policial requerer a produção de uma perícia sobre a substância apreendida. O uso de drogas no condomínio, quando ocorrer em áreas comuns, deve ser relatado pelo síndico à autoridade policial e lavrar um Boletim de Ocorrência. 

“Afinal, cabe à polícia a repressão ao consumo de droga, não sendo uma atribuição de qualquer particular, inclusive síndico”, frisa a advogada Morgana.

Ainda por cima, adiciona Morgana, o diálogo é sempre eficiente antes de acionar a polícia, como medida complementar. “É importante ser avaliado pelo síndico, por exemplo, se é a primeira vez que ocorre, se o usuário costuma ter uma conduta exemplar diante dos demais condôminos e outros comportamentos”, diz.

Como aplicar regras no condomínio que inibam o consumo de drogas?

Naturalmente, deve-se incluir na convenção condominial regras para descumprimento de leis federais, estaduais e municipais, como a aplicação de multas em caso de infração.

Definitivamente, se o usuário infringir a segurança dos condôminos, por exemplo, tornar-se violento, começar a furtar moradores ou o condomínio, realizar tráfico de drogas no local privado, tornando o uso de drogas um problema coletivo, a situação deve ser resolvida o quanto antes.

Conforme a advogada condominial, o uso de drogas nas unidades é uma questão da administração do condomínio, que deve agir perante reclamação fundamentada de vizinhos, por exemplo, o cheiro excessivo.

Prevenção contra o uso de drogas no condomínio

  • Intensifique a iluminação em locais próximos a jardins ou com um fluxo menor de pessoas. Os usuários, em sua maioria, optam por locais mais discretos;
  • A instalação de câmeras de circuito fechado em locais estratégicos costuma surtir um bom efeito;
  • Oriente os seguranças do condomínio e funcionários como o zelador ou porteiro para que façam rondas a fim de inibir o consumo;
  • Deixe claro aos condôminos que atos como esses são ilegais e, portanto, dizem respeito a qualquer cidadão. Vale destacar que, no condomínio eles resultam em multa e, fora dele, até em cadeia.
Retrato da advogada condominial Morgana Schoenau, entrevistada do artigo "Drogas no condomínio"

Morgana Schoenau – Advogada condominial

Foto retrato Lanume Weiss, autora do texto "Drogas no condomínio"

Lanume Weiss – Assessora de comunicação Condomeeting

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