O mercado condominial foi invadido por empresas oferecendo descontos na conta de luz sem quaisquer investimentos/custos por parte do condomínio, apenas assinando um contrato com elas.

Em que pese aparentar ser um excepcional negócio, é preciso tomar alguns cuidados jurídicos antes de assinar um desses contratos.

Mas, antes de passarmos a falar dos cuidados jurídicos, é importante você, leitor, saber como isso funciona. Então, vamos lá!

_____________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

____________________________________________________________________________________________________

Como funciona a energia solar por assinatura?

Algumas empresas possuem usina de energia solar própria. Então, ‘fabricam’ essa energia através de painéis solares localizados em ‘fazendas’, configurando, assim, o que chamamos de energia limpa e renovável. Outras empresas sublocam essas usinas.

A energia gerada pelos painéis solares é injetada diretamente na rede local. Sendo que no caso do Estado de Santa Catarina esse processo é feito através da CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina), do Rio Grande do Sul através da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) e assim por diante.

Daí, a partir do momento que você fornece seus dados para a empresa, há uma comunicação automática para a concessionária de energia do número do seu medidor. Portanto, você começa a receber um desconto que pode variar entre dez e vinte por cento do valor total da sua conta mensal.

A título de exemplo, se o seu condomínio gasta R$ 2.000,00 (dois mil) reais de energia mensalmente nas áreas comuns, o desconto pode chegar a até 20% desse valor. Após isto, você passa a receber duas contas de energia por mês:

  • uma da concessionária com apenas o valor dos impostos;
  • e outra da empresa cedente dos serviços com o valor real do consumo.

Cuidados jurídicos

Dessa forma, sempre orientamos a não assinar nenhum contrato sem ler com bastante atenção as cláusulas contratuais, de preferência com auxílio de um advogado.

Pode ser que uma empresa esteja oferecendo um percentual mais atrativo de desconto, porém, ela insere cláusulas com valores significativos para adesão. Por exemplo, de longa fidelização ou ela não tem produção própria de energia.

Outra questão muito importante a ser verificada é o capital social da empresa. Muitas são novas no mercado e não tem lastro financeiro suficiente para suportar eventuais revezes financeiros, ou mesmo uma estrutura administrativa e técnica suficiente para atender à demanda.

Além disso, é sempre bom pesquisar se há processos judiciais contra a empresa e sócios antes de fechar qualquer negócio.

Conclusão

Visto que não há custo algum para o condomínio, parece ser uma ótima opção de economia após se fazer todo o levantamento que mencionamos, contratando a melhor empresa.

Talvez você, síndico, opte por uma empresa que esteja oferecendo um percentual menor de desconto, porém, com todas as garantias de que você não terá dor de cabeça.

Todos os condomínios que não têm condições de investir na instalação de painéis solares, tem essa boa oportunidade de obter um desconto. Por mínimo que seja, para ajudar no orçamento anual. Então, pense nisso!

Por fim, o que seria o ideal é instalar os painés solares no condomínio, devido ao percentual de economia, em muitos casos, chegar a 90%.

Marcio Spimpolo - Energia solar por assinatura vale a pena?

Marcio Spimpolo | Especialista em Direito Condominial

Banner A4 Elevadores - Energia solar