Você sabia que o espaço destinado para crianças precisa de manutenção e vistoria? Além disso, sabia que existem algumas orientações da ABNT que devem ser rigorosamente levadas em conta? Sim, existem normas, como por exemplo: ter o piso nivelado, ter os escapes de esgoto protegidas, o piso de grama sintética colada para proteger as crianças de eventuais quedas, entre outros. Brinquedo em condomínio é coisa séria!
Os brinquedos também precisam ser vistoriados para consertar eventuais farpas ou pregos expostos (no caso de brinquedos de madeira) e pontas (nos brinquedos de plástico) que possam arranhar ou machucar as crianças.
Como síndica, a primeira coisa que verifico em um condomínio que tenha um espaço destinado à criançada é o tipo de piso escolhido. Lembrando que ele deve oferecer maior segurança e permitir o amortecimento de quedas e impactos. Já se o chão for de areia, temos ainda mais cuidados, principalmente em relação à higiene. Ali, os animais não podem urinar. Além disso, não deve-se permitir que as crianças deixem restos de alimento, pois podem proliferar bactérias, fungos etc. São muitos detalhes que devemos nos atentar.
Deve-se treinar bem a equipe para que fique atenta a todos os ítens e às Normas, e que verifiquem quaisquer anormalidades nessas áreas. Todos os itens vão depender do síndico estar constantemente direcionando a equipe do condomínio à estes cuidados.
Sabemos que prevenir é melhor do que remediar, por isso, existe algo que é melhor proibir? Algum tipo de brinquedo que tem um histórico de acidentes?
Hoje em dia eu evitaria aqueles antigos. Os escorregadores de metal, por exemplo, que foram muito comuns em parquinhos de praças e condomínios mais antigos. Esses brinquedos eventualmente causavam cortes por causa de rebarbas, às vezes enferrujadas. Também causavam grande incômodo pois esquentavam demais em dias de sol forte. Se ainda existe em algum condomínio, sugiro a substituição.
Brinquedo em condomínio é coisa séria!
Lembre-se sempre: o síndico é o responsável civil e criminal por todas as áreas comuns do condomínio.
Porém, esta área deverá ter suas regras aprovadas em Assembleia e deverão estar expostas claramente, como por exemplo: que deverá haver acompanhamento de adulto para o uso, e estabelecer um horário e etc.
Uma criança não deve ser deixada no parquinho sem a supervisão de um adulto! Toda vez que a criança for brincar no parquinho deverá ter alguém que acompanhe suas brincadeiras e atividades. Caso ela venha a se machucar, é necessário investigar o que aconteceu. Dessa forma, poderá ser algo “bobo”, como “correu, caiu, machucou”, mas pode ser em decorrência dos brinquedos daquele condomínio que não estavam em boas condições de uso.
Brinquedos em condomínios é coisa séria!
AMANDA ACCIOLI
Síndica Profissional
Advogada Consultiva Condominial
@acciolicondominial