A portaria é o cartão de visitas de um empreendimento. É por ela que se tem o parâmetro da qualidade e organização de um Condomínio e de seus gestores. Então, para esse atendimento, o Condomínio contratará uma equipe, seja via contratação direta ou por empresas terceirizadas.

Nesse sentido, vale destacar que quem conduzirá a eficácia do objeto contratado será sempre o Síndico. E é neste momento que muitos Condomínios acabam se envolvendo em demandas, até mesmo judiciais, ao agirem de forma irregular na condução da determinação das atividades ali realizadas.

Dessa forma, exemplifica-se o que o Síndico, em nome do condomínio, deve ou não fazer.

Fucionários diretos, o sindico pode:

  • Selecionar a equipe e aprovar em assembleia à contratação;
  • Treinar os funcionários, criar, emitir e alterar as regras de forma direta, quando quiser;
  • Advertir pelos descumprimentos das normas;
  • Suspender ou demitir os funcionários ali lotados.

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Funcionários terceirizados, o síndico pode:

  • Selecionar propostas e aprovar em assembleia à contratação;
  • Assinar contrato com a empresa para a intermediação da mão de obra;
  • Criar as regras e enviar à empresa, para adequação e treinamento dos funcionários;
  • Notificar à empresa pelos descumprimentos das regras e obrigações trabalhistas;
  • Fiscalizar as atividades e o cumprimento das normas trabalhistas da empresa com os colaboradores ali lotados;
  • Solicitar substituições à empresa, em caso de não adequação, faltas, atrasos.

Nota-se que, mesmo prezando pela boa qualidade no atendimento ao condomínio, a condução das atividades muda se o funcionário for contratado pelo condomínio ou via empresa terceirizada.

Se terceirizado, deve-se cuidar para não incorrer em subordinação direta (ordens diretas).

Diferenças nos tipos de contratação

A saber, se um condômino estiver insatisfeito com alguma atitude ou atividade desempenhada, ele deve se reportar ao Síndico, que por sua vez tomará a providência. É o Síndico quem fala pelo Condomínio em ambos casos (terceirizado ou contratação direta).

Além disso, o Condomínio não deve se abster de sua responsabilidade como Tomador dos serviços, se terceirizados, quanto ao pagamento mensal aos colaboradores.

O Tribunal Superior do Trabalho tem vigente a súmula que determina a responsabilidade do Condomínio Contratante, em caso de falha no cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa com seus colaboradores.

Desta feita, é preciso que o Síndico tenha em sua rotina a fiscalização, para que, verificando intercorrências, notifique à empresa, peça a regularização, e do contrário, encerre o contrato o quanto antes.

Caso seja comprovada a irregularidade nas obrigações trabalhistas dos funcionários (mesmo terceirizados), em uma ação trabalhista, o Condomínio poderá responder diretamente (funcionários próprios) ou de forma subsidiária (terceirizados), conforme prevê a súmula 331, IV do TST:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (…)

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (…)

Nesta fiscalização, o ideal é vincular ao pagamento mensal da nota fiscal dos serviços prestados à comprovação da regularidade.

Recomenda-se que o síndico solicite mensalmente, por exemplo, a documentação referente ao mês anterior cobrado, como cópias: das folhas de pagamento, contracheques, folhas ponto, FGTS, INSS, férias 13º salários – se for o caso, e as certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas, e de sua falta, notificar à empresa e reter o pagamento em casos graves, até a regularização.

Atenção: não basta cobrar, acompanhar, fiscalizar as obrigações contratuais terceirizadas para evitar passivo trabalhista. Ou seja, importante comprovar documentalmente tal fiscalização, caso necessite de provas futuras, com e-mails, notificações, planilhas de conferências, entre outras formas.

Tatiane Dionizio - Portaria

Tatiane Dionízio | Especialista em Direito Empresarial e Condominial

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