Um dos grandes problemas dos condomínios e da administração condominial, principalmente durante a época de verão, se refere ao crescimento considerável dos furtos ocorridos nas áreas comuns. Bem como, o mais conhecido, ocorre em sua grande maioria, quando o condomínio tem a sua portaria/garagem arrombada, e o delinquente furta os pertences deixados nas áreas comuns (bicicleta, patinetes, pranchas, utensílios de praia, entre outros).

Com o aumento desses acontecimentos, surge a pergunta: quem responde por esse prejuízo experimentado?

Principalmente, a jurisprudência consolidada envolvendo o furto nas áreas comuns, dispõe que o condomínio só responderá por eventual ressarcimento ao condômino afetado, caso haja expressa previsão na convenção condominial de que o condomínio ressarcirá por furtos ocorridos nas suas dependências.

Neste caso, o que vemos na prática, é que a grande maioria das convenções condominiais (para não se falar a unanimidade) dispõe exatamente o contrário, prevendo expressamente que o condomínio não se responsabilizará por furtos ocorridos nas áreas comuns.

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No entanto, cada caso merece ser analisado de forma particular, pois existem brechas que podem ensejar em uma responsabilidade ao condomínio, ainda que haja a previsão de não ressarcimento pelos furtos ocorridos nas áreas comuns, como por exemplo, no caso da contratação de seguro com cobertura garagista.

Nessa situação em específico e dependendo do furto experimentado na área comum (furto de uma motocicleta por exemplo), o condomínio poderá ser responsabilizado, por ter assumido essa responsabilidade de vigilância e guarda de veículos quando da contratação do seguro e previsão na apólice, gerando assim um dever de indenizar ao condômino afetado.

Além disso, alguns casos poderão ser resolvidos na própria esfera administrativa, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, com a abertura do sinistro junto à seguradora contratada pelo condomínio, que por vezes acaba cobrindo os danos por conta da cobertura.

É importante que anualmente, quando da contratação do seguro, seja realizada uma análise detalhada da apólice e suas coberturas, bem como orientado a todos os condôminos quais são os casos em que a seguradora fará o ressarcimento dos danos constatados, os casos excludentes de cobertura, a fim de evitar problemas e despesas para o condomínio.

Dr. Eduardo José Boscato