Você encontra o imóvel do jeito que sempre quis, em uma ótima localização, por um bom preço e, a princípio, acha que está realizando um sonho. Depois de assinar o contrato, contudo, começam os problemas e você percebe que tudo virou um pesadelo.
Essa situação é bem mais comum do que pode parecer. Então, o ramo imobiliário é bastante complexo e uma negociação pode esconder diversas armadilhas para compradores desavisados.
“Uma negociação imobiliária pode esconder diversas situações de risco para o comprador, que podem resultar em muita dor de cabeça e, em alguns casos, até na perda do imóvel”, explica o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi.
_____________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Aspectos práticos da Assembleia Geral mantida em sessão permanente
- Prestação de contas: O lado palpável da gestão
- Tecnologia e inovação aliadas à proteção de condomínios
- Vantagens da qualificação de empresas da Construção Civil
- Responsabilidade por furtos e roubos em condomínios
_____________________________________________________________________________________________________
Fique atento as armadilhas!
Como exemplo, Ferrarezi cita cinco armadilhas muito comuns para ficar de olho na hora de comprar um imóvel:
Adquirir apartamento com despesas de condomínio em atraso: de acordo com o artigo 1.345 do Código Civil, as dívidas de condomínio recaem sobre o imóvel. Assim, se elas não forem quitadas antes da venda se concretizar, elas serão de sua responsabilidade.
Adquirir imóvel com metragem menor e o contrato prever a cláusula ad corpus: “ad corpus” significa que o preço da venda é estipulado sobre o imóvel como um todo, sem qualquer definição de metragem. Nesse caso, portanto, o comprador não tem direito a complementação de área nem desconto no preço.
Contrato assinado pelo vendedor casado e não assinado pela esposa: o artigo 1.647 do Código Civil determina que nenhum dos cônjuges pode vender bens imóveis sem autorização do outro (exceto no regime de separação total de bens). Se você comprar um imóvel assinado apenas pelo marido ou apenas pela esposa, a negociação pode ser anulada.
Adquirir imóvel penhorado por determinação da Justiça: a penhora é uma maneira de garantir que o devedor pague a dívida. O imóvel penhorado pode ser adjudicado, ou seja, transferido para pagar a dívida com o credor. Se você comprar um imóvel nessa situação, então, você corre o risco de perdê-lo.
Adquirir um imóvel sem realizar qualquer análise de risco e investigação sobre o bem: o ato de investigar a situação do imóvel, chamado de due dilligence imobiliário, é fundamental para evitar fraudes, golpes e negócios arriscados. “Com atenção a essas situações, é possível evitar uma série de problemas no futuro. O mais indicado, porém, é contar com o auxílio de um advogado especialista para avaliar e orientar a negociação”, pontua Ferrarezi.
Felipe Ferrarezi | Especialista em Direito Condominial