Plataforma e casal responsável pelos vídeos foram condenados a indenizar o dono do imóvel
Um casal e a plataforma Airbnb foram condenados a pagar uma indenização de R$10 mil, acrescidos de juros e correção monetária (INPC), por gravação de cenas de ato sexual dentro de uma acomodação cedida via aplicativo. Além disso, os responsáveis pelo vídeo de conteúdo adulto foram determinados para retirada imediata e definitiva dos conteúdos da internet. O caso aconteceu em Florianópolis. Gravação de vídeos adultos em locação do Airbnb gera polêmica
Nesse meio tempo, algumas polêmicas envolvendo a plataforma de aluguel de acomodações Airbnb vieram à tona. Com vazamentos de casos inusitados nas redes sociais, e, agora, com essa condenação, a plataforma se vê obrigada a lidar judicialmente com a falta de especificações legais para as locações. Fato é que não se deve proibir a prática sexual no interior dos imóveis locados via aplicativo. No entanto, se houver a intenção de gravação de vídeos de conteúdo pornográfico, é direito do locador ter conhecimento disso.
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Gravação de vídeos adultos em locação do Airbnb gera polêmica: locação tinha característica única
A exposição de um imóvel por conteúdos como esse pode se agravar quando a locação tem características únicas. Que se diferem de quaisquer outras. Uma grande pedra constava no interior do imóvel, como conta no trâmite. Assim, o deixando ainda mais evidente para identificação.
Deferida pela juíza Janine Stiehler Martins, pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a sentença condenou a plataforma Airbnb e o casal a indenizar, de forma solidária, o proprietário do imóvel. Do mesmo modo, o proprietário ainda alegou constrangimento por ser líder de uma ordem religiosa nacional. E, claro, também ordenou a suspensão, em caráter de urgência, da veiculação dos vídeos gravados no imóvel.
“fato incontroverso que os réus, após locarem o imóvel do autor por intermédio da plataforma Airbnb, realizaram a gravação de vídeos em seu interior registrando a prática de atos sexuais e, em seguida, os divulgaram em sites de conteúdo adulto” apontou a juiza.
Não houve aviso da intenção para a locação
Por fim, a magistrada frisou não haver provas ou indícios da intenção dos réus em utilizar daquele espaço para fins de gravação de conteúdo pornográfico:
“Cristalino o dever de informação, anoto que não há nos autos prova (ou sequer indícios) da ciência do autor a respeito da intenção dos requeridos. Aliás, segundo se extrai das peças de resposta, os réus em momento algum afirmam que teriam cientificado o proprietário de que as gravações a serem realizadas ali teriam conteúdo sexual – o que implica no reconhecimento da ilicitude da conduta dos demandados, ainda que se houvesse provado o afirmado em contestação.”
Portanto, fica registrado que o problema não é a realização do ato sexual em si, mas da edição, publicação e utilização para fins comerciais de materiais de pornografia produzidos dentro do imóvel do autor, os quais foram divulgados sem qualquer autorização. Da sentença cabe recurso.
JusCatarina – Procedimento do Juizado Cível número º 5010636-20.2020.8.24.0090/SC
Por redação Condomeeting