Um grande desafio! Para os síndicos frente às hospedagens por aplicativo em época de pandemia

Em virtude da pandemia mundial que estamos passando, os síndicos e gestores condominiais estão diante de grandes desafios diariamente no trato com os condôminos confinados em suas residências e com pessoas que que fizeram hospedagens por meio de aplicativo. A Organização Mundial da Saúde estipulou as regras para o distanciamento social e contenção do vírus no país, aliadas às regras de cada Estado e Município.

Por isso, os síndicos tiveram que agir rápido, em meio ao caos pandêmico, determinando o fechamento de áreas comuns, limitando a circulação de pessoas e aglomerações nos condomínios, reforçando as regras de higiene e limpeza, tudo em conformidade com o estipulado no art. 1348, V do Código Civil, que determina seu dever de guarda e conservação das áreas comuns.

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Normas de contenção do Covid-19

Assim, muito embora as regras sejam claras e, nesse momento, mais ainda primordial a consciência coletiva, vemos por outro lado, as pessoas emocionalmente frágeis em época de pandemia, e até mesmo indo contra as orientações governamentais, de saúde e, em menor escala, contra as ordens gerais emitidas pelo síndico.

Naturalmente, muitos desejam continuar fazendo viagens e locações por aplicativos de hospedagem. Talvez num simples ato de fugir da realidade ou até mesmo pra acalmar os ânimos. Nunca saberemos.

Fato é que o síndico tem se incomodado com os hóspedes nesse momento. E é imperioso que se alerte para esse tipo de hospedagem no período atual, tendo em vista que não se sabe o quanto e por onde essas pessoas já circularam e deve se alertar para que mesmo se hospedando pouco tempo nos condomínios, ainda assim eles devem respeitar as regras da convenção de condomínio, regimento interno e normas de contenção do COVID-19 estipuladas pelo síndico de acordo com as normas legislativas e da OMS.

Interesse deve ser coletivo

A saber, proibir a locação por hospedagem nesse momento seria o ideal, tendo em vista que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o privado, numa verdadeira ponderação de princípios da ordem maior.

Porém, cada caso concreto deve ser analisado como se fosse muito peculiar, visando a averiguar quais os tipos de condôminos ali habitam, se há moradores na zona de risco, a forma de engenharia de cada construção, se há elevadores, quais os tipos de portaria, se há empregados que estarão em contato com esses hóspedes e uma série de outros fatores peculiares a cada condomínio.

Ainda, é interessante que o síndico, como gestor da massa condominial, converse de forma amigável com o proprietário da unidade locada a fim de demonstrar o risco da locação por aplicativo para os moradores.

Advogada Luciana Lozich Silva | Sócia do Escritório Karpat Sociedade de Advogados de Curitiba/PR. Advoga em processos imobiliários, carteira de condomínios e trabalhistas