A partir de 21/05/2020 a inspeção predial passou a ser regulamentada pela ABNT NBR 16747  a qual fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade.

Sua abrangência é na análise do edifício todo, e não somente dos sistemas ou da estrutura, baseando-se na avaliação das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade e de seus sistemas e subsistemas construtivos, de forma sistêmica e predominantemente sensorial.

Também quanto a situação da edificação quanto à sua capacidade de atender suas funções segundo os requisitos dos usuários, com registro das anomalias, falhas de manutenção, uso e operação e manifestações patológicas identificadas nos diversos componentes.

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EDIFÍCIOS NOVOS

Como cada palavra tem um impacto gigantesco, os manuais setoriais que ditam as regras alinhadas as normas e legislação descreve que uma das formas de comprometer as garantias de um empreendimento é:

“Caso não seja implantado e executado de forma eficiente o Programa de Manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674 ou apresentada a efetiva realização das ações descritas no plano”

Portanto o termo eficiente que foi colocado não à revelia, passa a ter a importância devida pois não basta uma simples tabela ou documentos assinalados e fora de padrão.

Nos empreendimentos em garantia, para que gestor não seja responsabilizo pela perda da mesma e consequente desvalorização ou negação de pedido de reparo de algo em seu empreendimento, deverá implementar plano de manutenção, pois o incorporador, poderá exigir inspeção predial para comprovar a eficiência do plano e até mesmo excluir garantias.

EDIFÍCIOS ANTIGOS

Se tratando de edifícios quem não estão em garantia. O bom síndico ao assumir a gestão necessita conhecer as condições do mesmo, para que possa elencar as prioridades e se necessárias ações para que seja reconduzido aos requisitos de desempenho apropriado.  Sendo a norma é recomendada para análise e levantamento das ações de forma ordenada, pois classifica as irregularidades para tomada de ações com parâmetros técnicos.

QUEM PODE REALIZAR

A norma e conselhos de profissões definem que somente engenheiros e arquitetos são habilitados para a realização. Portanto se oferecem relatórios com fotos, elaborado por pessoas sem habilitação, não poderá mais ser chamado de inspeção predial, ou qualquer subterfugio de nome que tente burlar as regras de uma inspeção predial.

CONCLUSÃO

A norma não é algo novo ou inédito, pois foi criada sobre a literatura existente do instituto dos peritos, sendo melhorada com a contribuição da sociedade.  Seu texto referendado pela ABNT tem força de lei, ou seja, e em sendo demandada há um rito a ser seguido, o que irá contribuir para melhoria do setor que não é para amadores.

A norma deve mudar a mentalidade de alguns síndicos, os quais deixam os temas técnicos para segundo plano, atuando de forma corretiva, aonde em havendo questionamento, a norma de inspeção documentará se houve negligencia nas manutenções o que fere Código Civil, Art. 1.348 em seu item V “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.  

Ronaldo Sá Oliveira
Engenheiro Especialista em Normalização
Diretor da RSO Assessoria
1199578-2550
ronaldo@rsoassessoria.com.br