Confira as Dicas do Engenheiro Eletricista Gilmar Otto

Esse ano entrou em vigor uma nova normativa do bombeiro, a IN 19, instrução normativa número 19. Que trata de instalações elétricas. Como isso afetará os condôminios e quais os cuidados que devem ser seguidos?

Saiba mais sobre a nova Normativa do Corpo de Bombeiros de SC que entrou em vigor em Fevereiro de 2020 – Confira a DICA DO ENGENHEIRO:

Entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2020 a Instrução Normativa de número 19  do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Essa Normativa vem tratar das instalações elétricas de baixa tensão.

Mas afinal de contas, o que muda com essa Normativa?

Para as instalações que já seguem o que pede a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), nada muda. Porém infelizmente a grande maioria das edificações não estão de acordo com essa norma.

Temos como cultura no Brasil, não fazer e muitas vezes não seguir as orientações de projetos elétricos. Diante disso talvez, a necessidade do CBMSC de aumentar a fiscalização nesse item, visto que historicamente, incêndios causados por falhas em instalações elétricas se tornaram bastante comuns.

Essa instrução normativa se aplica a todas as instalações com área construída maior que 200m², exceto construções unifamiliares. A fiscalização ocorrerá em todas as edificações novas que derem entrada no projeto a partir da data da publicação da mesma.

De uma forma geral, seus artigos seguem as mesmas linhas de proteção e segurança da já mencionada ABNT NBR 5410 e o projetista terá que se ater as regras de proteção contrachoques elétricos, sobre correntes, efeitos térmicos.

Itens já bem explanados na NBR citada. Além disso, os circuitos destinados aos serviços de emergência e segurança, sofreram alterações e precisarão agora serem exclusivos para cada serviço de segurança.

Ou seja, um circuito para iluminação de emergência, um para saída de emergência, um para alarme de incêndio. E além disso, outras regras relacionadas a estes circuitos, precisam ser verificadas pelo projetista, para isso aconselho a leitura integra da norma. Bom, para edificações novas já foi possível entender.

E nas edificações antigas? Toda a instalação terá de ser refeita?

A instrução normativa, não pede que seja modificada a instalação já existente, porém aconselha que os itens críticos sejam sim modificados, e deverá ser apresentado um laudo de manutenção, feito por profissional legalmente habilitado.

Esse laudo deve conter, fotos dos quadros elétricos, assim como a RT do profissional habilitado para a manutenção do mesmo. E sempre que alguma alteração for feita na instalação, essa alteração deverá sim, seguir a nova norma.

Para tanto aconselha-se que a contratação de serviços de reparos em elétrica a partir desse momento, seja feita por empresas ou profissionais que possuam responsável técnico, para execução dos serviços e que um livro ata seja confeccionado e seja preenchido, relatando todas as manutenções esteja sempre presente para facilitar o controle das alterações.

Eletricidade é algo muito importante para as nossas vidas, porém, também é muito perigosa. Tome todos os cuidados para proteger suas instalações e todas as pessoas que dependem dela.

Assista a entrevista completa…

Gilmar Otto | Engenheiro Eletricista