A princípio, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis envolvendo pessoas vivas. 

O ITBI, previsto por lei no Art. 156 da Constituição, refere-se à transferência do bem imóvel da pessoa que vende para aquela que compra, seja ele uma casa, apartamento, bem como, imóvel na planta.

Sancionada pelo prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, a Lei Complementar nº 97 estabelece a redução temporária de 3% para 2% do ITBI.

A saber, a nova alíquota vale para os pedidos protocolados até 90 dias corridos, contados da data da publicação da lei (19 de junho), com pagamento único.

A guia de recolhimento vencerá dez dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda. Então, o pagamento deve ser dentro desse prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

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Como funciona o ITBI?

De forma geral, exige-se o ITBI sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel para um novo comprador.

Trata-se de um encargo fiscal obrigatório no processo de compra e venda de um imóvel. Deve quitá-lo junto à administração municipal do local onde situa a propriedade antes da conclusão da transação e da obtenção da documentação necessária.

Em outras palavras, até pagar o tributo, o governo não reconhece a posse do imóvel.

Por exemplo, ao adquirir um apartamento, um dos procedimentos essenciais é efetuar o pagamento do ITBI no momento em que a escritura pública do imóvel é registrada.

Após a apresentação dos documentos necessários, a prefeitura emite uma guia de pagamento do imposto e, uma vez que o pagamento seja efetuado, a transmissão da propriedade é oficialmente confirmada.

Redação Condomeeting

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