A princípio, as vistorias periódicas são essenciais para o processo de manutenção e evitam acidentes.
Os acidentes prediais ocorridos recentemente, quer por anomalias, falhas de projetos, falhas construtivas ou de manutenção, indicam que há uma necessidade pelos responsáveis das edificações com os cuidados técnicos, principalmente as que estão localizadas no litoral.
Dessa forma, a Lei nº 2.805, de 12 de março de 2008, torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nas edificações. Então, a Lei dispõe o seguinte:
ART 1º “Os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações privadas e públicas existente no município deverão, às expensas, promover nestas, vistorias periódicas, para detecção de irregularidades na parte física do imóvel, registradas em um Parecer Técnico, no qual deverão ser obrigatoriamente anexados o Formulário de Inspeção Técnica e a Ficha Técnica da Edificação”.
Ou seja, a realização de laudos de inspeção deverá ser feita periodicamente, por profissionais habilitados e registrados nos conselhos profissionais competentes.
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Desempenho da edificação
A saber, a manutenção deve ser periódica para conservar a capacidade funcional da edificação e que tenha um prolongamento da vida útil.
NBR 15575/2013 – Assim, a norma diz que ”O comportamento em uso dos componentes e sistemas das edificações, deve atender e cumprir as exigências dos usuários ao longo dos anos.”
Sendo assim, a inspeção predial é uma ferramenta da engenharia diagnóstica cuja finalidade é a qualidade predial, uma vez que indica conformidades ou não da edificação e faz orientações técnicas necessárias ao desempenho dos sistemas e elementos construtivos.
Segundo a IBAPE/SP, a inspeção predial possibilita atendimento à vida útil do sistema e de seu desempenho se realizada de forma planejada e com periodicidades pré-estabelecidas, bem como, assegura a confiabilidade e disponibilidade a instalação no seu funcionamento e operação, evitando surpresas e situação de pânico.
LIMITES MÁXIMOS DE PERIDICIOSIDADE A PARTIR DA PRIMEIRA VISTORIA | |
IDADE REAL (ANOS) | PRAZO (ANOS) |
ATÉ 6 | 6 |
6 A 11 | 5 |
11 A 15 | 4 |
ACIMA DE 15 | 3 |
Luiz Fernando Faria Biagio | Engenheiro
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