Qual sua responsabilidade trabalhista?
A terceirização da atividade garante ao condomínio a presença do funcionário em todos os dias para qual foi contratado a mão de obra.
Isso significa que a gestão do condomínio não precisa se preocupar em recrutar, contratar e treinar alguém. Mas devemos analisar quais responsabilidade do condomínio, em relação a demanda trabalhista.
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1. Responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331 TST)
Nesse caso, a empresa que oferece o serviço de mão de obra, é responsável direta pelos pagamentos dos encargos dos seus empregados. Caso houver alguma demanda judicial, o empregado poderá colocar o condomínio contratante, no polo passivo da ação trabalhista, com isso, o único risco é, se a empresa não assumir, condomínio assume. Por isso a importância de fiscalizar e contratar uma empresa idônea que tenha boas referências e Certidões Negativas em dia.
- O segundo ponto, para que o condomínio não possa se preocupar, é em caso de faltas, férias, 13º salário, pedido de demissão por parte do empregado, pelo qual poderá o condomínio ficar sem funcionário, devido o tempo de recrutarão. Encargos sociais, pelo qual o condomínio não é responsável diretamente.
- Outro ponto interessante, é que, em casos de insatisfação, o condomínio poderá requerer a empresa, um novo funcionário já qualificado, sendo que não ficará restrito a somente um profissional, seja de limpeza, vigilância, portaria, zeladoria, etc, ou seja, não há qualquer vinculo empregatício ao condomínio, não havendo que se falar em rescisão de contrato de trabalho, ficando esse encargo a empresa contratada (terceirizado)
- Um dos principais, é a livre negociação, para pagamentos, sendo que o condomínio tem a liberdade de contratar a empresa que desejar, ainda que, poderá haver negociações muito mais rápidas.
Assim, o único ônus do condomínio, seria a fiscalização da empresa contratada, sendo seu papel principal para que a empresa comprove a quitação dos encargos, dando assim a segurança necessária ao condomínio. Fique atento!!!!!
Vale ressaltar que para isso, como dito, o condomínio deverá ter uma boa contabilidade e ainda, uma assessoria jurídica especializada, para orientar todos os atos praticados pelo condomínio, a saber, se a função exercida está de acordo com a convenção coletiva, se o funcionário está corretamente enquadrado em sua categoria profissional.