Em um condomínio encontramos pessoas com hábitos, rotinas e visões de mundo diferentes. Todos dividindo o mesmo espaço em busca de transformar aquele lugar no seu lar. Mas muitos esquecem que para viver em um condomínio também é preciso saber lidar com estas diferenças, ter uma consciência social e pôr em prática suas habilidades de lidar com o outro. Mediação: Caminho para resolver conflitos.

O síndico tem a importante e árdua missão de atender às expectativas de organização, aplicar as penalidades previstas no regimento interno e mediar conflitos entre os moradores, para que os pequenos atritos do dia a dia não se tornem uma demanda judicial.

Ocorre que, muitas vezes, só a aplicação da multa não traz o resultado necessário à retomada da boa convivência, pois a relação já se tornou desgastada diante de tantas noites mal dormidas e das mágoas geradas até por causa de pequenos gestos, tornando insuportável entre estes moradores permanecer naquela residência. 

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Mediação de conflito

Quando chegamos a este ponto, o síndico precisa ter a inteligência emocional necessária para praticar a mediação desse conflito.

Em suma, a reunião para mediação poderá ser realizada em qualquer lugar, (on-line ou presencial) com a participação das partes.  A mediação deve ser iniciada buscando estabelecer uma conexão com os moradores, mostrando segurança naquele ato e a imparcialidade do mediador.

Os condôminos envolvidos poderão ser ouvidos separadamente ou de imediato, através do mediador, para explanação da situação vivida que levou a este encontro, para que cada um exponha suas necessidades e possibilidades de solução do litígio.

Portanto, a mediação proporciona às partes uma solução ágil. Dessa forma, mostrando a participação efetiva da gestão na busca da solução dos problemas destes condôminos. Além de viabilizar a participação ativa e o comprometimento dos envolvidos.

“Cara a cara”

Desse modo, este “cara a cara” quebra as barreiras sociais impostas, mostra mais envolvimento da liderança e resgata a afetividade ao lar destes condôminos. É mais que uma reunião de pessoas. É um resgate emocional e uma perspectiva de relações interpessoais saudáveis.

Mas, para o síndico assumir este papel, ele precisa ser visto como imparcial pelos moradores envolvidos. Isso nem sempre ocorre, pois, como gestor, ele acaba sendo a pessoa que aplicou alguma penalidade a uma das partes. 

Aconselhamos sempre a presença do síndico nas mediações, mas acreditamos que a presença de uma assessoria jurídica no papel de mediador dá mais credibilidade ao ato, além de viabilizar a formalização em termo de acordo, com força de título executivo extrajudicial.

Mediação: Caminho para resolver conflitos

Por fim, não é uma tarefa fácil colocar duas pessoas que estão brigando dentro de uma sala e buscar a conciliação. Por óbvio que este novo cenário demanda novos conhecimentos e habilidades profissionais, e na maioria dos casos é penoso para o síndico fazer tudo isso sozinho. Dessa forma, contar com uma assessoria jurídica para mediar conflitos e amparar a gestão pode ser a escolha mais segura.

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Debora Nunes Camaroski | Advogada