Existe conflitos em seu condomínio?

A princípio, a Mediação Condominial é um método que é utilizado na solução de conflitos condominiais. Além disso, o Mediador Condominial é um profissional capacitado, com técnicas específicas, e que com sua atuação junto às pessoas que estão envolvidas em conflitos, tem a finalidade de aproximá-las. Ou seja, que através do diálogo elas possam chegar a uma solução por elas mesmas.

Por isso nesta convivência fatalmente teremos conflitos, e as pessoas que estiverem envolvidas, terão que continuar convivendo, relacionando-se e encontrando-se diariamente nas áreas comuns, como por exemplo elevadores e garagens.

Os Conflitos acabam atingindo todos os condôminos

Devemos destacar que a Mediação Condominial é sigilosa, nada do que foi falado na sessão de mediação poderá ser utilizado posteriormente pelos integrantes envolvidos no conflito ou pelo Mediador Condominial, como prova judicial ou extrajudicial.

Estamos em um tempo que com conflitos não resolvidos, em sua escala, chega a situações gravíssimas, provocando até mesmo a morte dos envolvidos. Lamentavelmente é esta a realidade que estamos vivenciando com frequência não desejada.

De uma forma geral, qualquer conflito existente nos Condomínios acaba atingindo a todos os Condôminos. Exemplificando, se houver uma ação judicial, todos terão que pagar .

Resolução do problema X valorização patrimonial

Ao contrário, com a Mediação Condominial, as soluções que os próprios envolvidos encontram de forma mais célere e menos custosa resultará na diminuição de gastos com ações judiciais ou arbitragem, e podemos afirmar que com a não existência de conflitos haverá uma valorização patrimonial, pois como sabemos a paz é um bem que todos almejam.

 Importante salientar que este termo tem força de título executivo extrajudicial, por Mediador “ad hoc” ou Câmara Privada e Judicial, se for homologado por um Juiz de Direito. Se não cumprido, poderá ser executado no Poder Judiciário.

No entanto, os índices de acordos dos Tribunais de Justiça de todo país demonstram que 80 a 90%, dependendo do tipo de conflito, resultam no cumprimento do que foi acordado!

A Mediação Condominial pode e deve ser utilizada antes de submetermos o conflito para uma decisão judicial ou uma arbitragem, pois entendemos ser a Mediação Condominial o Instrumento sócio- educativo necessário a ser utilizado para atingirmos a Pacificação Social de cada micro sociedade.

Ana Luiza Pretel
Advogada Condominial | Professora e Palestrante

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