Primeiramente, inadimplência é o grande problema em condomínios. Hoje não vamos falar em como reduzi-la, mas como ter o melhor convívio com a inadimplência.
Além disso, dependendo do fluxo da inadimplência, ela pode mascarar uma má gestão ou prejudicar um bom gestor. Isto é, em tempos de aumento da inadimplência, ela afeta diretamente o pagamento das despesas ordinárias, levando em casos extremos à uma nova previsão orçamentária.
Por outro lado, em tempos de redução da inadimplência, o excesso de caixa no condomínio pode mascarar gastos acima da previsão aprovada pelos moradores.
Dessa forma, outro lado prejudicial da inadimplência é o superdimensionamento da previsão orçamentária, ocasionando taxas condominiais de 10 a 15% acima do necessário. Tal qual, prática visa anteceder a falta de recursos financeiros pela inadimplência.
Como conviver com a inadimplência?
Então, o primeiro passo para ter melhor convívio com a inadimplência é criar um fundo específico de arrecadação.
Ou seja, se houver aumento da inadimplência e um possível saldo negativo da conta ordinária, ele será compensado pelo saldo positivo do fundo de inadimplência.
Ainda por cima, a grande vantagem deste fundo é a elaboração de uma previsão orçamentária precisa. Por exemplo: numa previsão de gastos ordinários de R$10.000 permite-se gerar boletos de arrecadação do mesmo valor, pois a falta de pagamento de alguns moradores será compensada pelo fundo de inadimplência.
Logo, o segundo passo é um sistema de compensação na conta ordinária. Tal procedimento traz clareza dos gastos para os moradores, onde o saldo final mensal e acumulado do exercício fiscal, é o espelho fiel da gestão do síndico, sem a contaminação da inadimplência.
Arrecadação Ordinária
A princípio, esta etapa consiste em efetuar transferências no fechamento mensal, com o objetivo de disponibilizar ao síndico o valor de arrecadação ordinária aprovado em assembleia.
Além do mais, o processo consiste em transferir do (ou para) fundo de inadimplência, a diferença entre a soma dos créditos da conta ordinária, versus o valor mensal da previsão orçamentária. Compensado assim, uma arrecadação menor (ou maior) devido a inadimplência.
Desta forma, um possível saldo negativo na conta ordinária tem o único e exclusivo motivo: o síndico gastou mais que o aprovado. Assim, a prestação de contas mensal torna-se mais clara para os moradores, pois o saldo final irá refletir o real trabalho do síndico na gestão financeira dos gastos.
Alexsander Sardelari – Síndico profissional Certificado
Saiba mais: Combate à dengue em condomínios
Obras e reformas nos condomínios na pandemia. Fique por dentro.
E mais: Por que as Normas Técnicas são tão importantes?
Importante: O Brasil abraçou a Certificação Síndico 5 Estrelas
Também: Como evitar a Covid-19 em condomínios
Confira também nossos vídeos no CondTV – Condomeeting
Poderia me dizer se neste ponto de vista de fazer um fundo para amenizar a inadimplência, o inquilino é obrigado à pagar? pois, como não se trata de uma inadimplência, o condômino morador que não é proprietário, não é de sua responsabilidade as obrigações gerada por outros moradores.
Geralmente há uma certa rotatividade na cobrança e isso acaba fazendo parte do caixa ordinário. Esse fundo, também, faz parte do caixa ordinário, e, portanto, o inquilino é responsável. Seria difícil fazer essa separação.