Sancionada a Lei 14.405 de 2022 que altera os direitos de propriedade de condôminos, no dia 12 de julho. A legislação modifica o artigo 1.351 do Código Civil, permitindo que 2/3 dos proprietários alterem, numa assembleia, a destinação de um condomínio ou da sua unidade privativa.

Antes dessa mudança, o quorum exigido para a alteração da destinação de um condomínio ou da sua unidade privativa era o da unanimidade.

Segundo a justificativa do Poder Legislativo, pesquisas indicaram uma “grande vacância em salas e edifícios comerciais” e, em razão da resistência por parte de alguns condôminos, não seria possível atingir o quorum até então exigido para que um edifício tivesse sua finalidade alterada.

Além disso, o legislador evoca a “função social da propriedade” como outra causa para essa alteração.

Assim, diante dessa nova lei, será possível transformar um edifício comercial em residencial, vice-versa, ou até de uso misto, em assembléia convocada para essa finalidade, com 2/3 do quorum. O que altera os direitos de propriedade de condôminos.

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Entretanto, é correto que decidam alterar a destinação do edifício que mora para a finalidade comercial sem o seu consentimento?

Sabemos que esse quorum, o mesmo utilizado para se alterar as convenções, não será fácil de ser atingido em condomínios grandes. De toda forma, independentemente do número de unidades, será possível existir uma situação dessas. 

Talvez o legislador tenha imaginado que com essa alteração resolveria problemas pontuais de centros abandonados de grandes metrópoles como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Porém, uma Lei Federal não se limita apenas a essas cidades e causará uma enorme insegurança jurídica nos condomínios de todo o país.

Todos temos o direito fundamental e constitucional de propriedade, conforme artigo 5º caput da Constituição Federal do Brasil. Embora não seja absoluto, este direito não pode ser relativizado ao ponto de se colocar a própria moradia em risco.

Entretanto, o alcance dessa nova norma trouxe uma vantagem: poder alterar a destinação de áreas comuns, que antes dependiam da unanimidade. Por exemplo, o condomínio terá mais facilidade em transformar uma área de lan house inutilizada em um mercado.

Por fim, agora é aguardar a aplicação da Lei e as reações a ela no país, tanto na área condominial quanto na jurídica.

Marcio Spimpolo - direitos de propriedade

Dr. Márcio L. Spimpolo | Advogado especialista em Direito Condominial